Concretização da audiência de custódia no Estado do Tocantins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Jurubeba, Yuri Anderson Pereira
Orientador(a): Medina, Patrícia
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/136
Resumo: Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva – quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro, 24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril, 15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8% no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro, 40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro.