Concretização da audiência de custódia no Estado do Tocantins
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/136 |
Resumo: | Audiência de custódia é o termo utilizado no Brasil para conceituar o procedimento de apresentação do indivíduo preso em flagrante delito à autoridade judiciária, nos termos do que prevê o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica). Na referida audiência, o magistrado deverá decidir se é caso de relaxar a prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em preventiva – quando presentes os requisitos constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão – ou, finalmente, conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A pesquisa centra-se na implantação e levantamento dos resultados da audiência de custódia no Estado do Tocantins, tendo convergido com o projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a instalação do procedimento em todo território nacional. O trabalho realizado consistiu no auxílio ao Tribunal de Justiça para elaboração e aprovação da minuta do ato normativo que regulamentou a audiência de custódia em âmbito estadual (Resolução n° 17/2015-TJTO). Da mesma forma, foi realizado o levantamento do quantitativo de indivíduos que foram colocados em liberdade no momento da análise do auto de prisão em flagrante pela autoridade judiciária, antes da implantação da audiência de custódia, e o quantitativo de indivíduos colocados em liberdade após a implantação do procedimento, tudo isso durante o ano de 2015. Com a pesquisa foi possível aferir a quantidade de liberdades provisórias que foram deferidas no ano de 2015 na Comarca de Palmas, considerando-se a instalação da audiência de custódia no mês de agosto, tendo sido constatado o seguinte resultado: 23,3% no mês de janeiro, 24,2% no mês de fevereiro, 12,2% no mês de março, 13,3% no mês de abril, 15,6% no mês de maio, 16,8% no mês de junho, 23,7% no mês de julho, 62,8% no mês de agosto, 63,6% no mês de setembro, 51,9% no mês de outubro, 40,7% no mês de novembro e 42,5% no mês de dezembro. |