Instrumentos jurisdicionais para efetivação do direito à saúde: uma análise dos processos em tramitação na 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas
Ano de defesa: | 2018 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/900 |
Resumo: | O objetivo desta dissertação é analisar a efetividade das decisões judiciais proferidas na Comarca da cidade de Palmas/TO, que buscam garantir o acesso à saúde pública. O método quanti-qualitativo se mostrou o mais adequado aos objetivos propostos, a saber a medida executiva mais eficaz para se garantir o cumprimento da decisão judicial que efetiva o direito constitucional à saúde. A coleta de dados foi realizada por meio da análise dos processos judiciais, em trâmite na Primeira Vara das Fazendas e Registros Públicos, cujas decisões tenham sido deferidas de forma antecipada ou com exame aprofundado, bem como tenham ocorrido entre os dias 01 de janeiro de 2016 a 20 de novembro de 2017, sempre através da base de dados da Justiça Estadual tocantinense (E-proc). Foram excluídos da análise os processos em que o provimento pleiteado fora indeferido, demandas coletivas, bem como os processos que tramitam ou tramitaram em segredo de justiça, limitando-se aos feitos abertos à consulta pública. Além do resultado obtido com a aplicação do instrumento de coleta de dados, foi utilizado variado material bibliográfico que se deu por meio de consultas a livros, artigos científicos, legislação, julgados de Tribunais Superiores e páginas da internet. Os resultados indicam que, para cada provimento que se busca, quer seja acesso a um medicamento, quer seja procedimento cirúrgico, internações ou outras modalidades de intervenções, há uma medida executiva mais adequada, sendo ela coercitiva ou sub-rogatória. Sempre primando pela proporcionalidade entre o direito constitucional que se garante e aquele que se relega, mas acima de tudo na efetividade de um direito à saúde digna. |