A justiça bate à porta: o papel do oficial de justiça na efetividade da prestação jurisdicional
Ano de defesa: | 2015 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/113 |
Resumo: | Este trabalho identifica a importância da função exercida pelo Oficial de Justiça, que diuturnamente bate à porta das pessoas para, além de cumprir seus deveres institucionais, possibilitar aos jurisdicionados uma prestação jurisdicional efetiva. A benvinda tecnologia processual que visa contemplar a tão desejada celeridade processual, inovou principalmente a possibilidade de acompanhar todos os passos do processo em tempo real, exigiu que a prestação jurisdicional seja mais rápida, mas não pôde substituir o componente humano, e nessa linha, o papel do OJ, como elo jurisdicionado e Judiciário, se faz bastante presente. Com base nas funções exercidas há séculos, discutiu-se sua presença dentro da maioria dos órgãos que compõe o Judiciário até hoje, diante da era eletrônica e o novo Código de Processo Civil. Identificou-se seu perfil dentro outras realidades, como a possível extinção do cargo, sua relevada atuação nas diversas áreas do Direito e sua e inclusão no novo paradigma social, proposto pela autocomposição no novo Código de Processo Civil. Buscou-se evidenciar o elo propiciado pelo oficial de justiça entre o jurisdicionado e o Judiciário como meio de concretizar a justiça, que vai além do processo eletrônico, bem como identificar o atual perfil deste servidor, conhecendo suas atribuições e regulamentação ao qual está sujeito. Utilizou-se as pesquisas teóricas e empírica. Demonstrou-se a função do OJ como importante componente humano e partícipe da entrega da boa prestação jurisdicional, alicerçada pelos direitos fundamentais positivados na Constituição Federal, vislumbrado pela nova atribuição de mediador de litígios no cenário do novo CPC, prestes a entrar em vigor. |