Estudo de caso sobre as ações indenizatórias provenientes de acidentes de trânsito na segunda vara cível de Gurupi/TO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Nilson Afonso da
Orientador(a): Haonat, Ângela Issa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/196
Resumo: Viver em sociedade é extremamente complexo, sendo necessário de tempos em tempos verificar como as instituições constituídas atuam para cumprirem seus deveres constitucionais e se a jurisdição consegue ter efetividade em estrita obediência aos Direitos Humanos. Necessário ressaltar que os direitos humanos não merecem uma visão estreita, no sentido de que são destinados à defesa daqueles que cometem crime – como muitas pessoas acreditam. Os direitos humanos visam a garantir a todos, indistintamente, o cumprimento dos preceitos constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Se as leis em vigência forem cumpridas, os direitos humanos a priori também serão respeitados. Para tanto, faz-se necessária a análise de dados levantados cientificamente a fim de se conhecer como o órgão estatal (Poder Judiciário), responsável pela prestação jurisdicional de resultado, está atendendo ao texto constitucional. Por estar investido de parcela do Poder Estatal, presume-se que está trabalhando conforme os ditames constitucionais, fazendo todo o necessário para que a paz social seja restaurada. Há de se verificar se o Poder Judiciário está cumprindo seu dever e prerrogativas e se o processo possui um rito que permite a sua duração em prazo razoável. E, no caso de procedência dos pedidos, o Poder Judiciário consegue entregar o bem da vida buscado, ou seja, dar eficácia e efetividade considerando a utilidade do processo? Houve ressarcimento da vítima proporcional ao dano sofrido e em tempo razoável para que possa minorar e compensar o seu sofrimento? A pesquisa deveria ser mais abrangente, ocorre que, em razão de dificuldades materiais, não há como agregar ao trabalho outros pesquisadores, ressaltando que os levantamentos foram realizados apenas por este mestrando no âmbito da Segunda Vara Cível da Comarca de Gurupi e junto à Polícia Militar do Estado do Tocantins (4º BPM). O Mapa da Violência de 2013, divulgado pelo Ministério da Saúde, mostra que, proporcionalmente, o Tocantins está em primeiro lugar no aumento do número de pessoas que morrem no trânsito. Na pesquisa, que traz números de 2001 a 2011, são 37,9 mortes para cada 100 mil habitantes no Estado. Em 2011, foram 531 mortes no trânsito, o que representa 64,9%, comparando a 2001, quando foram registradas 322 mortes. O comportamento irresponsável no trânsito, em especial o de dirigir sob efeito de álcool ou outras drogas, é uma preocupação constante das autoridades. Em 2011, a ONU proclamou a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e lançou um desafio para os países: reduzir pela metade o número de mortes no trânsito em um prazo de 10 anos. Diante disso, investigam-se as sentenças proferidas em ações indenizatórias provenientes de acidente de trânsito, na Comarca de Gurupi, especificamente na Segunda Vara Cível, no período de setembro de 2012 (início do processo eletrônico na Comarca) até setembro de 2015, respondendo ao final qual foi o prazo da prestação jurisdicional efetiva, e qual seria o prazo razoável do processo para essas ações específicas. Ao final, constatando-se o não cumprimento do princípio, serão apontadas possíveis propostas de soluções à demora. De forma indutiva, foram analisados os dados levantados em processos judiciais, dados da Polícia Militar de Gurupi/TO, pesquisas disponíveis no CNJ e Segurador Líder (DPVAT) e pesquisa bibliográfica sobre o assunto.