Poder judiciário estadual e sustentabilidade: o aprimoramento dos mecanismos de solução de conflitos ambientais no estado do Tocantins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Vampré, Spencer
Orientador(a): Oliveira, Gustavo Paschoal Teixeira de Castro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/91
Resumo: A despeito da inserção constitucional do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado e do dever de preservação do equilíbrio ecológico no rol das garantias fundamentais, vivencia-se em nível global a mais grave crise ambiental já registrada na história da Humanidade. O volume das condutas ofensivas à sustentabilidade e a complexidade dos problemas elevam-se gradativamente. Em semelhante compasso, cresce a percepção social acerca da proteção jurídica positivada do meio ambiente em suas quatro vertentes (natural, urbano, cultural e do trabalho), o que resulta em uma forte tendência à busca de solução judicial para os conflitos, mesmo diante da alta taxa de congestionamento do sistema de justiça. Emerge daí a premente necessidade de aperfeiçoamento das ferramentas de abordagem e solução dos conflitos tradicionalmente utilizadas pelo Poder Judiciário, a quem incumbe a difícil tarefa de dizer o direito e restabelecer a paz social. Esta dissertação apresenta a argumentação prática e os fundamentos teóricos que amparam a proposta profissional de abertura de duas frentes de aprimoramento da atuação jurisdicional estadual, harmonizadas ao preceito constitucional de acesso à justiça em sua maior amplitude e à política nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 125, de 2010), consistentes em: (1) criação de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania em Matéria Ambiental e (2) especialização de Varas Judiciais Ambientais. Objetiva-se com a proposta a elevação dos níveis de qualidade (eficiência e eficácia) da solução de litígios que envolvam questões ambientais, expandindo e fortalecendo a aplicação das diretrizes constitucionais da administração pública sustentável, em busca da consagração do Estado de Direito Ambiental, de maneira a contribuir, ao mesmo tempo, com a efetivação de direitos humanos e com o trabalho de reversão do gravíssimo cenário de degradação do equilíbrio ecológico local, regional e global.