Alternativas constitucionais em precatórios - A instrumentalização de medidas visando à superação do regime especial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Mattei, Raul
Orientador(a): Marques, Vinicius Pinheiro
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/6651
Resumo: A conjuntura vivenciada pelos entes da federação, em regra, aponta para a dificuldade no pagamento da dívida com precatórios, o que reflete a violação de direitos humanos associados ao dever do Estado de desenvolver instituições eficazes e responsáveis em todos os níveis. Na vigência do atual regime especial, o constituinte definiu a possibilidade de utilização de outras formas de captação de recursos e liquidação da dívida com precatórios, além da destinação de verbas orçamentárias. Esses instrumentos adicionais permitem ao administrador público a possibilidade de adequação dos pagamentos dos precatórios e o retorno antecipado ao regime comum de pagamentos. No âmbito do estado do Tocantins, o conhecimento sobre a capacidade dessas alternativas constitucionais pode auxiliar o ente estadual na superação do regime especial de precatórios. O objetivo da pesquisa engloba a identificação do uso dos instrumentos previstos nas Emendas Constitucionais n.º 94, de 2016, n.º 99, de 2017, como a utilização de depósitos judiciais, empréstimos, depósitos de precatórios e requisições diretas de pagamento não levantados e realização de acordos diretos; bem como a sua contribuição para a superação da crise apresentada. Dessa forma, os resultados observaram as informações obtidas por meio de pesquisa da legislação vigente e de acesso aos dados consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos Tribunais de Justiça, nos anos de 2019 a 2021. Os Estados-membros e o Distrito Federal foram objeto de estudo, com exceção dos membros enquadrados no regime comum, haja vista a utilidade da expediência observada em cada um deles para efeito de comparação e análise da efetividade dos instrumentos adicionais. Por meio da investigação proposta, a situação dos precatórios no estado do Tocantins evidenciou a necessidade de novos provimentos pelo ente público. Além disso, os demais entes estaduais têm utilizado alguns instrumentos adicionais disponíveis, cuja experiência demonstra a importância das escolhas adotadas pelos devedores dos precatórios.