Regressão do cumprimento de pena de reeducandos do regime semiaberto da Comarca de Porto Nacional-TO no período de 2011 a 2015
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/346 |
Resumo: | Trata este estudo acerca da regressão do cumprimento da pena em regime semiaberto, na comarca de Porto Nacional. A pena privativa de liberdade é uma imposição acrimoniosa, mas necessária. Não se busca a sua abolição, mas refletir sobre o cumprimento das funções basilares de retribuição e reintegração social do apenado. O que a sociedade pretende fazer com o indivíduo que, ao cometer uma conduta criminosa quebra o pacto social, atraindo para si a vingança pública, ao passo que somente ao Estado cabe punir, sendo intolerável a vingança privada? É certo que o sistema prisional funda-se na promessa de reintegrar o preso à sociedade. Esta dissertação dedica os seus dois últimos capítulos para demonstrar a falsidade dessa promessa e apontar sugestões viáveis que atenuem os efeitos deletérios da omissão do Estado. No primeiro capítulo realiza-se um acercamento histórico da pena desde a idade primitiva à contemporânea, dando ênfase à história penal do Brasil e Porto Nacional. No segundo capítulo analisa-se o perfil dos reeducandos que cumprem pena no regime semiaberto na Cadeia Pública de Porto Nacional, confrotando com o levantamento feito pelo Ministério da Justiça, a nível nacional e estadual. Nos últimos capítulos realiza-se um estudo e reflexão sobre a falência da reintegração social dos apenados, conforme demonstrado pela elevada taxa de reincidência penitenciária e das fugas, como causa principal da regressão de regime semiaberto. |