O direito à moradia como um direito humano: mecanismos de efetivação da função social da propriedade no município de Palmas-Tocantins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Vianna, Leandro Finelli Horta
Orientador(a): Haonat, Ângela Issa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/115
Resumo: A moradia é de extrema importância do ponto de vista da proteção dos direitos humanos, e em um diagnóstico da situação da moradia na cidade de Palmas-Tocantins, abrangendo de forma integrada os problemas existentes quanto à regularização fundiária urbana, verifica-se o desrespeito a esse direito fundamental. É possível perceber que as reivindicações em relação à habitação emergem sob vários aspectos, principalmente em uma expectativa que concebe o problema da moradia integrado à questão do direito à cidade, no que tange aos graves problemas de infraestrutura precária. Diante desse contexto, há uma necessidade de aplicação de políticas municipais públicas que tenham por objetivo a regularização fundiária de ocupações consolidadas na cidade de Palmas-Tocantins com a ampliação de mecanismos voltados à efetivação da regularização da moradia à população de baixa renda como forma de atendimento aos direitos humanos. Nesse contexto, o foco principal desta pesquisa consiste no emprego de esforços junto aos Órgãos Municipais no sentido de aplicação de políticas públicas voltadas para a regularização fundiária no atual perímetro urbano de Palmas- Tocantins, bem como a estruturação de um sistema de planejamento, fiscalização e controle social que oferte maior acesso a terras de forma legalizada, visando à urbanização legal nesta capital, para que seja garantida a efetividade à moradia como direito humano, conforme priorizado na Constituição Federal de 1988.