O direito à moradia como um direito humano: mecanismos de efetivação da função social da propriedade no município de Palmas-Tocantins
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/115 |
Resumo: | A moradia é de extrema importância do ponto de vista da proteção dos direitos humanos, e em um diagnóstico da situação da moradia na cidade de Palmas-Tocantins, abrangendo de forma integrada os problemas existentes quanto à regularização fundiária urbana, verifica-se o desrespeito a esse direito fundamental. É possível perceber que as reivindicações em relação à habitação emergem sob vários aspectos, principalmente em uma expectativa que concebe o problema da moradia integrado à questão do direito à cidade, no que tange aos graves problemas de infraestrutura precária. Diante desse contexto, há uma necessidade de aplicação de políticas municipais públicas que tenham por objetivo a regularização fundiária de ocupações consolidadas na cidade de Palmas-Tocantins com a ampliação de mecanismos voltados à efetivação da regularização da moradia à população de baixa renda como forma de atendimento aos direitos humanos. Nesse contexto, o foco principal desta pesquisa consiste no emprego de esforços junto aos Órgãos Municipais no sentido de aplicação de políticas públicas voltadas para a regularização fundiária no atual perímetro urbano de Palmas- Tocantins, bem como a estruturação de um sistema de planejamento, fiscalização e controle social que oferte maior acesso a terras de forma legalizada, visando à urbanização legal nesta capital, para que seja garantida a efetividade à moradia como direito humano, conforme priorizado na Constituição Federal de 1988. |