O IPTU progressivo e sua função social: análise da implantação desse instrumento na cidade de Palmas – TO

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Cruz, João Carlos Lima
Orientador(a): Bazolli, João Aparecido
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - PPGDR
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/598
Resumo: Palmas, a última capital planejada de um estado brasileiro, a despeito do exíguo tempo decorrido de sua gênese, apresenta, assim como tantas outras cidades do nosso país, elementos afeitos à especulação imobiliária, elementos estes que levam à ocupação desordenada dos seus espaços urbanos, à exclusão sócio territorial e ao desadensamento em virtude dos diversos espaços vazios. Esses problemas são resultantes de um mercado imobiliário caracterizado pelo aspecto econômico em detrimento ao social. Com o intuito de resolver, ou pelo menos minimizar, as causas desse processo complexo, instituiu-se o instrumento extrafiscal – o IPTU Progressivo no tempo, com a finalidade de que a propriedade urbana cumprisse sua função social. Esse fato justificou o presente estudo, pois percebe-se a necessidade de refletir sobre a atual situação do referido imposto que, passados 8 anos de sua instituição, ainda persistem os mesmos problemas. Objetivando analisar quais motivos de tais dificuldades, analisou-se a variação nos valores dos imóveis circunscritos nas áreas sujeitas ao Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC, donde concluiu-se que a progressividade do imposto possui a capacidade de desencadear um processo de controle do mercado imobiliário fomentando a função social da propriedade urbana. Porém, a instrumentalização na aplicabilidade da legislação efetivada pelo Poder Público Municipal, devido à elisão fiscal, pode resultar na não Desapropriação Sanção, o que traz empecilhos para efetivação da função social da propriedade urbana.