O IPTU progressivo e sua função social: análise da implantação desse instrumento na cidade de Palmas – TO
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional - PPGDR
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/598 |
Resumo: | Palmas, a última capital planejada de um estado brasileiro, a despeito do exíguo tempo decorrido de sua gênese, apresenta, assim como tantas outras cidades do nosso país, elementos afeitos à especulação imobiliária, elementos estes que levam à ocupação desordenada dos seus espaços urbanos, à exclusão sócio territorial e ao desadensamento em virtude dos diversos espaços vazios. Esses problemas são resultantes de um mercado imobiliário caracterizado pelo aspecto econômico em detrimento ao social. Com o intuito de resolver, ou pelo menos minimizar, as causas desse processo complexo, instituiu-se o instrumento extrafiscal – o IPTU Progressivo no tempo, com a finalidade de que a propriedade urbana cumprisse sua função social. Esse fato justificou o presente estudo, pois percebe-se a necessidade de refletir sobre a atual situação do referido imposto que, passados 8 anos de sua instituição, ainda persistem os mesmos problemas. Objetivando analisar quais motivos de tais dificuldades, analisou-se a variação nos valores dos imóveis circunscritos nas áreas sujeitas ao Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios – PEUC, donde concluiu-se que a progressividade do imposto possui a capacidade de desencadear um processo de controle do mercado imobiliário fomentando a função social da propriedade urbana. Porém, a instrumentalização na aplicabilidade da legislação efetivada pelo Poder Público Municipal, devido à elisão fiscal, pode resultar na não Desapropriação Sanção, o que traz empecilhos para efetivação da função social da propriedade urbana. |