Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2025 |
Autor(a) principal: |
Fritz, Bruna Buscariolli Garcia |
Orientador(a): |
Ramos, Frederico Roman |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/36703
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Resumo: |
A ociosidade de imóveis no município de São Paulo é uma questão que afeta diretamente a dinâmica urbana e a qualidade de vida da população. A principal ação do governo para enfrentar esse problema é de natureza regulatória, utilizando instrumentos jurídico-urbanísticos que pressionem e penalizem propriedades ociosas, conforme previsões da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade. Esses instrumentos incluem o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), o Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no Tempo (IPTUp) e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Este estudo visa entender a aplicação desses instrumentos no município de São Paulo, focando nos imóveis que cumpriram a função social após notificação no PEUC, analisando sua localização e o momento em que se deu o cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. A análise revela que, apesar dos avanços, o número de imóveis notificados desde 2014 ainda é baixo comparado ao total de imóveis hoje ociosos, e a maioria dos imóveis notificados ainda não cumpriu as obrigações da função social. A falta de regulamentação da desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública impede a utilização desse instrumento, no entanto a inclusão da desapropriação por hasta pública no Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo e sua recente regulamentação são passos importantes para tornar o processo mais eficiente. Apenas 22% dos imóveis notificados cumpriram as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O tempo médio para cumprimento das obrigações ainda é bastante elevado, no entanto a transformação de imóveis não edificados em novas unidades habitacionais, especialmente em ZEIS-2 e ZEIS-5, demonstra o potencial desses instrumentos para reduzir o déficit habitacional. |