Cumprimento da função social da propriedade após notificação no PEUC: os instrumentos indutores da função social têm sido uma saída para o déficit habitacional no município de São Paulo?

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2025
Autor(a) principal: Fritz, Bruna Buscariolli Garcia
Orientador(a): Ramos, Frederico Roman
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/36703
Resumo: A ociosidade de imóveis no município de São Paulo é uma questão que afeta diretamente a dinâmica urbana e a qualidade de vida da população. A principal ação do governo para enfrentar esse problema é de natureza regulatória, utilizando instrumentos jurídico-urbanísticos que pressionem e penalizem propriedades ociosas, conforme previsões da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Cidade. Esses instrumentos incluem o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), o Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no Tempo (IPTUp) e a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. Este estudo visa entender a aplicação desses instrumentos no município de São Paulo, focando nos imóveis que cumpriram a função social após notificação no PEUC, analisando sua localização e o momento em que se deu o cumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. A análise revela que, apesar dos avanços, o número de imóveis notificados desde 2014 ainda é baixo comparado ao total de imóveis hoje ociosos, e a maioria dos imóveis notificados ainda não cumpriu as obrigações da função social. A falta de regulamentação da desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública impede a utilização desse instrumento, no entanto a inclusão da desapropriação por hasta pública no Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo e sua recente regulamentação são passos importantes para tornar o processo mais eficiente. Apenas 22% dos imóveis notificados cumpriram as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. O tempo médio para cumprimento das obrigações ainda é bastante elevado, no entanto a transformação de imóveis não edificados em novas unidades habitacionais, especialmente em ZEIS-2 e ZEIS-5, demonstra o potencial desses instrumentos para reduzir o déficit habitacional.