Gestão de cartas precatórias: uma proposta de aperfeiçoamento para a prestação jurisdicional
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/1250 |
Resumo: | Trata-se de dissertação propositiva que objetivou melhorar o sistema de gestão de cartas precatórias, a fim de garantir melhor eficiência à prestação jurisdicional via carta precatória. Inicialmente são apresentados os nove artigos que compõe a comunicação de ato processual da espécie “carta” no Código de Processo Civil, artigos 260 a 268, com o escopo de delimitar o tema. As espécies de carta: precatória, de ordem, rogatória e arbitral são detalhadamente analisadas de acordo a com a doutrina processual constituindo referencial teórico. A dimensão de campo da pesquisa anota que de setembro de 1999, data de criação da vara especializada de Precatórias de Gurupi, até dezembro de 2018 foram recebidas 30.151 cartas precatórias e diagnostica a situação dos processos mês a mês durante este período; proporcionar celeridade e eficiência no cumprimento das cartas, dado o quantitativo médio anualmente de recebimento de 2200 cartas é apontado como desafio, assim como a gestão no Poder Judiciário é fundamental para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Com a análise quantitativa e qualitativa das cartas precatórias, pode-se constatar que a não observância dos requisitos disciplinados pelo Código de Processo Civil aliado à inobservância às normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, constituem o fator de não cumprimento efetivo das cartas, sendo que a ausência de documentos essenciais, os quais deviam obrigatoriamente acompanhar a carta e a insuficiência e/ou inexistência dos endereços declinados nas cartas são os problemas com maior índice de incidência. Comunicar via carta precatória é necessário e preciso, pois nem todo processo se satisfaz na própria comarca, por isso devem ser respeitadas e observadas todas as normas legais. A pesquisa concluiu por solicitar à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins o encaminhamento de recomendações a todas as varas e comarcas integrantes do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), bem como às Corregedorias dos outros estados federativos e Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que observem os requisitos do artigo 260 e seguintes do CPC quando da expedição de cartas precatórias e a redação de um modelo padrão único de carta precatória que imprima a identidade do TJTO, contemplando todos os requisitos exigidos pelo CPC. |