Elementos fundamentais para uma teoria própria dos contratos de consumo
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Belo Horizonte |
Programa de Pós-Graduação: |
Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/507 |
Resumo: | O trabalho batizado como Elementos fundamentais para uma teoria própria dos contratos de consumo é uma tese apresentada ao Programa de Doutorado em Direito Privado, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas e que almeja comprovar a impropriedade de utilização da figura do negócio jurídico para disciplinar os contratos de consumo. Valendo-se de uma revisão bibliográfica e jurisprudencial, a pesquisa parte da observação de que a teoria do negócio jurídico, atualmente vigente no Brasil, apesar de ter logrado diversos avanços após a Constituição Federal e no início do século XXI, especialmente com o advento do Código Civil de 2002, que a fizeram mais sociabilizada, ainda permanece lastreada na atuação da liberdade do sujeito, o qual, em sendo detentor de autonomia, pode decidir por celebrar ou não celebrar contratos, assim como moldar o conteúdo desses, disso decorrendo valor jurídico-obrigacional. Entretanto, o estudo da sociedade de consumo demonstra que, na verdade, a lógica da liberdade não pode ser aplicada às relações de consumo, especialmente ao consumidor, pois este não atua no mercado guiado pelo poder da autonomia, mas sim pela necessidade que demonstrar ter em relação aos produtos e serviços necessários a uma vida digna. Por isso, tanto a Teoria do Negócio Jurídico quanto a Teoria Geral dos Contratos são tidas como inapropriadas para a tarefa de regência dos contratos de consumo. Consequentemente, é apontada a necessidade de uma teoria própria capaz de reconhecê-lo como fenômeno distinto dos contratos privados em geral e que, a partir disso, desenvolva mecanismos jurídicos ligados às suas peculiaridades. Um paradigma importante, nesse sentido, é o estudo das relações contratuais de fato, decorrentes de comportamentos sociais típicos, que oferecem reflexões importantes sobre o comportamento do consumidor em situações como a do tráfego massificado de determinados serviços. Dessa forma, são ofertados elementos fundamentais para a construção da Teoria dos Contratos de Consumo, assentados na pressuposição do contrato de consumo como promotor de funcionalidade humanizadora e constitucional, que resulta, por fim, em uma definição do contrato de consumo, dotado-o de singularidades capazes de diferenciá-lo do contrato lato sensu de que cuida o Direito Privado. |