Prévio requerimento administrativo como condição da ação em lides previdenciárias: acesso à justiça no estado do Tocantins sob o enfoque da crítica de Hannah Arendt à universalidade dos direitos humanos
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
BR
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Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/689 |
Resumo: | O presente estudo tem como objeto a análise das condições materiais de acesso ao INSS dos segurados e dos beneficiários do RGPS no Estado do Tocantins. A finalidade da pesquisa consiste em averiguar se a decisão do STF no RE 631.240, que definiu o prévio requerimento administrativo como condição da ação em lides previdenciárias, pode ser aplicada no Estado do Tocantins sem prejuízos aos direitos humanos à percepção de benefícios previdenciários e assistenciais e de acesso à jurisdição. Os objetivos centrais da pesquisa foram a análise da realidade atual das condições materiais de acesso ao INSS em cada um dos Municípios do Estado do Tocantins, na tentativa de identificar o grau de facilidade no acesso à autarquia pelos habitantes de cada uma dessas localidades, bem como a discussão dos achados a partir de ideias de Hannah Arendt sobre os direitos humanos. O método de abordagem e de pesquisa foi o dedutivo. Informações oriundas de diversas fontes de dados oficiais foram reunidas, organizadas e tabuladas a partir dos métodos e técnicas de análise de conteúdo de Lawrence Bardin, bem como submetidas a avaliações a partir de critérios quantitativos e, em seguida, qualitativos. Apurou-se que 99,32% da população do Estado do Tocantins tem acesso regular às unidades de atendimento da Previdência Social. Concluiu-se que, apesar de certas críticas e sugestões apresentadas, a aplicação do RE 631.240 não representa uma violação aos direitos humanos citados, constituindo-se o contencioso administrativo perante o INSS, no Estado do Tocantins, um verdadeiro método de autocomposição de conflitos. |