O excesso de formalismo na linguagem jurídica como mecanismo de exclusão da sociedade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Brilhante, Regina Mota
Orientador(a): Rosa, Carlos Mendes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/6197
Resumo: O uso de uma linguagem técnica é inerente de cada profissão e no mundo jurídico não poderia ser diferente, até mesmo pelo fato de que as palavras são sua maior ferramenta operacional. A vida em sociedade precisa do Direito para estabelecer normas, que objetivam o convívio em harmonia entre os indivíduos, para que isso ocorra, é importante que haja a democratização da linguagem jurídica, tendo em vista que diversos fatores causam o afastamento das pessoas com o judiciário. O presente estudo teve por objetivo compreender a intencionalidade do formalismo jurídico como mecanismo de exclusão de certas parcelas da sociedade e mostrar alguns obstáculos do acesso à justiça brasileira. Destacamos que a linguagem rebuscada serve para segregar o conhecimento das leis para as pessoas que não fazem parte desse universo. Neste contexto o problema da pesquisa se propõe em saber, no âmbito jurídico, qual a pertinência do uso da linguagem clara e objetiva para tornar a comunicação acessível a todas as camadas sociais. Para essa finalidade, utilizou-se como procedimento técnico a pesquisa bibliográfica e a bricolagem, abordando temas, como a linguagem jurídica, acesso à justiça, Direitos Humanos, linguagem simples, dentre outros. Posto que como resultados, restou evidenciado que diante das transformações sociais, o formalismo e o rebuscamento da linguagem é algo inadequado, ao passo que aceitar tal prática é restringir a maioria da população acerca da compreensão de suas garantias individuais. Apresentando também como alternativas ao formalismo jurídico e ao fim do “juridiquês”, a mediação, a linguagem simples e visual law (direito visual), em busca do reconhecimento da função social da Justiça.