A atuação do Sistema de Justiça na efetivação do direito fundamental à saúde das populações indígenas tocantinenses
Ano de defesa: | 2019 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Tocantins
Palmas |
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
BR
|
Palavras-chave em Português: | |
Área do conhecimento CNPq: | |
Link de acesso: | http://hdl.handle.net/11612/1213 |
Resumo: | O presente estudo buscou analisar a efetividade da atuação do Sistema de Justiça do Estado do Tocantins em relação à tutela da saúde das populações indígenas, no período de 2012 a 2017. A abordagem ateve-se aos casos apreciados no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Tocantins e da Procuradoria da República com sede na capital. A partir de uma abordagem metodológica qualitativa e histórico-crítica, verificou-se a evolução dos direitos concedidos aos povos indígenas no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo em âmbito constitucional, do período do Império até a promulgação da Constituição Federal de 1988, importante marco no reconhecimento de diversos direitos fundamentais dos índios. A atuação dos missionários jesuítas, tão presentes desde o período colonial até a proclamação da República, foi de grande relevância para o povoamento do Brasil e, também, para estabelecer contato com os povos nativos, embora a busca por parte dos religiosos de catequização dos índios tenha gerado grandes conflitos em relação àqueles que eram considerados hostis, os quais se recusavam a serem evangelizados. Surgiram, em razão da resistência de algumas populações indígenas de aderirem ao processo civilizatório imposto pelos colonizadores, as denominadas guerras justas, que dizimaram milhares de índios no território nacional. De grande importância, também, foi a participação de Cândido Rondon no processo de interação com as populações indígenas quando da construção de linhas telegráficas no extremo oeste do Brasil, uma vez que ele pregava a não violência, em contraponto às práticas existentes até então, tendo sido inclusive um grande defensor da criação de um órgão específico para a tutela das questões indígenas. Nesse sentido, a partir de suas ideias foi criado o Serviço de Proteção aos Índios, que na década de 1970 deu lugar à Fundação Nacional do Índio. Especificamente em relação às políticas públicas voltadas à saúde indígena, a criação de um Subsistema de Saúde específico para os índios no ano de 1999 constituiu grande avanço, mas que ainda não conseguiu suprir todas as necessidades de tais povos, que com frequência precisam buscar o Ministério Público Federal para garantir a observância de direitos básicos. Analisando-se os casos concretos apreciados extrajudicialmente pelo Ministério Público Federal e judicialmente pela Justiça Federal, verificou-se que, de uma maneira geral, a atuação do Sistema de Justiça tem sido efetiva e célere no tocante à tutela da saúde das populações indígenas tocantinenses, sendo que grande parte das situações é solucionada sem a necessidade de se propor ações judiciais. Contudo, embora se tenha constatado um esforço dos órgãos integrantes do Sistema de Justiça no sentido de dar uma resposta efetiva em curto período de tempo a esses casos, ainda há formas de aperfeiçoamento que podem ser implementadas, as quais foram sugeridas ao final desta pesquisa. |