Proposta de concretização do acesso à justiça e promoção dos direitos humanos: câmara de mediação e conciliação nos núcleos de prática jurídica dos cursos de Direito do estado do Tocantins

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Silva, Patrícia Francisco da
Orientador(a): Haonat, Ângela Issa
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/452
Resumo: O presente trabalho tem por objeto de estudo a implantação de uma Câmara de Mediação e Conciliação no Núcleo de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior no Estado do Tocantins, de maneira a concretizar o acesso à justiça e promover os Direitos Humanos. O trabalho nasceu da inquietude gerada envolta à experiência na docência no ensino superior e na coordenação do Núcleo de Prática Jurídica. Desse modo, constitui-se como objetivo geral demonstrar a viabilidade de uma câmara de mediação e conciliação no Núcleo de Prática Jurídica das Instituições de Ensino Superior do Estado do Tocantins e, por conseguinte, objetiva-se especificamente apresentar um retrato da justiça brasileira, assim como compreender o conceito de justiça sob a perspectiva de John Rawls (2000) e acesso à justiça sob a ótica dos direitos fundamentais e direitos humanos. Será necessário analisar as formas de negociação contemporâneas, notadamente a mediação e a conciliação. No plano da questão que envolve o ensino jurídico, objetiva-se identificar a função socioeducacional do curso de Direito, analisar o contexto histórico em que se deu sua inserção e os reflexos disso para a atualidade. Neste sentido, caberá ainda identificar o papel socioeducacional e profissional do Núcleo de Prática Jurídica, exigindo também analisar os documentos pedagógicos das instituições de ensino do estado do Tocantins e de uma Instituição de Ensino Superior de referência nacional, elegendose a Fundação Getúlio Vargas por ter implantado uma câmara de mediação e conciliação desde o ano de 2002. Ao final, propor um passo a passo de como implantar uma Câmara de Mediação e Conciliação, de forma efetiva e articulada com o Poder Judiciário. No que concerne à metodologia, considera-se a triangulação de diversos métodos, no caso em apreço, o documental, comparativo e hermenêutico teleológico com abordagem dedutiva e empírica. As ideias que trouxeram consistência ao estudo, quanto à necessidade de inserção de métodos alternativos de solução de conflitos têm relação com o relatório que deu tratamento às Ondas Renovatórias de Mauro Cappelletti e Bryant Garth (1988). A reforma do ensino jurídico, considerando se o pensamento de Edgard Morin (2003), porque os estudos afeitos a esse tema, conforme ensinamentos de Tercio Sampaio Ferraz Junior (1978), Vicente Barretto (1978), San Tiago Dantas (1978), concluem ser este um ensino defasado, arcaico, dogmático, segregado e elitizado. Em decorrência disso, como se adota neste trabalho um pensamento não positivista, buscando inserir outras formas de resolução de conflitos, da mesma maneira, formar através das instituições de ensino superior agentes críticos, fundamenta-se também a pesquisa no conceito dado a “paradigma” por Tomas Khun (1992). Esse aparato busca demonstrar a urgência que se ressente a mudança de paradigma que exige ultrapassar o pensamento exclusivamente positivista e dogmático na aplicação do Direito e da Justiça. Os estudos a respeito dos institutos da Mediação e Conciliação foram carreados ao trabalho sob o olhar de Fredier Didier Júnior (2015), Tereza Arruda Alvim (2015) e Marcus Vinicius Rios Goncalves (2015). Como implantar as Câmaras de Mediação e Conciliação tem por embasamento os normativos emanados de leis nacionais e regionais, do mesmo modo o Plano Operacional de Implantação da Resolução CNJ 125/2010 pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do estado do Tocantins.