A adoção das parcerias público-privadas no sistema prisional como medida efetiva para reinserção social dos presos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Rostirolla, Luciano
Orientador(a): Oliveira, Tarsis Barreto
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Tocantins
Palmas
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDH
Departamento: Não Informado pela instituição
País: BR
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://hdl.handle.net/11612/96
Resumo: Este trabalho de conclusão de curso é o resultado da pesquisa sobre a aplicabilidade das parcerias público-privadas no âmbito do sistema prisional brasileiro, notadamente no Estado do Tocantins. O monopólio da força punitiva pelo Estado foi um avanço, contudo, trouxe um grande desafio ao direito penitenciário e à área da segurança pública, que é o de garantir a dignidade ao apenado e o cumprimento do disposto na Lei de Execuções Penais. O Brasil, hoje, possui 607.731 encarcerados, sendo que a capacidade do sistema é de apenas 376.669 vagas. Além da superlotação, as condições dos cárceres país afora são deprimentes, fazendo com que o Estado puna o reeducando duas vezes: uma por ter cometido o crime e outra por ter privado sua liberdade. As parcerias públicoprivadas- PPP para a construção e gestão de presídios surgem como alternativa para melhorar as condições do sistema carcerário como um todo. Surgido nos EUA, o modelo prevê a cessão do serviço público a um parceiro privado, mediante remuneração. Não se trata de privatização, porquanto o Estado apenas cede o serviço público mediante um rigoroso contrato de gestão por prazo determinado. Difere essencialmente dos modelos de concessão e permissão, porque além de construir e investir na infraestrutura física do empreendimento, o ente privado administra o serviço público e recebe por isso, seja dos usuários (concessão patrocinada) ou exclusivamente do Poder Público (concessão administrativa). No caso dos presídios, a modalidade de PPP é a concessão administrativa. Embora o debate em relação à PPP no sistema prisional esteja ainda no início, o Estado de Minas Gerais, no município de Ribeirão das Neves, vive a primeira experiência brasileira. O que se depreende do exemplo mineiro é que as PPP´s são uma realidade plausível para proporcionar ao preso dignidade, respeito à Lei, e, principalmente, a possibilidade de ser reinserido na sociedade por meio do estudo e do trabalho. Em relação à legalidade, a Lei Federal n. 11.079/2007 e a Lei Estadual do Tocantins n. 2.231/2009 autorizam a implantação das PPP´s no sistema prisional. No mesmo turno, não há inconstitucionalidade, pois não se está delegando a execução da pena, mas tão somente a gestão dos presídios. No que tange a viabilidade econômica, o novel modelo traz economia para o Estado e gera lucro ao parceiro. Sobre os benefícios sociais, estes são imensuráveis, pois permitem um índice de ressocialização maior, menos reincidência e, por corolário, resulta na redução da taxa de criminalidade. No Estado do Tocantins, conquanto a população carcerária seja baixa, também há superlotação. São 3.233 aprisionados para 2.284 vagas. Assim, visando mudar a realidade carcerária tocantinense, a implantação da PPP seria uma alternativa eficaz para acabar com déficit de vagas e cumprir o que determina a Constituição Federal e a Lei de Execução Penal.