Penas éticas aplicadas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo: um estudo das decisões judiciais que declararam a nulidade do processo ético-profissional

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Cortez, Camila Kitazawa [UNIFESP]
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de São Paulo
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.unifesp.br/handle/11600/69526
Resumo: Introdução: quando o médico é punido na esfera ética, após esgotados os recursos administrativos, poderá ingressar com ações judiciais em face do Conselho Regional e/ou Conselho Federal de Medicina, alegando alguma ilegalidade ou inconstitucionalidade que pode ensejar na nulidade do processo ético-profissional e/ou da pena aplicada, retirando sua efetividade. Objetivos: O presente estudo se propôs a identificar a proporção de ações judiciais procedentes, em 1ª instância, e relacionar a procedência da ação com o tipo de pena ética (A, B, C, D ou E), assim como a analisar a fundamentação das decisões judiciais que declararam a nulidade do processo ético-profissional e/ou da pena aplicada. Metodologia: A pesquisa realizada foi tipo documental retrospectiva, empregando-se uma abordagem qualitativa-quantitativa. Os dados foram coletados nos arquivos públicos eletrônicos da Justiça Federal de São Paulo e da Justiça Federal do Distrito Federal, no período compreendido entre os anos de 2008 e 2018. Os dados quantitativos foram submetidos a uma análise estatística descritiva. Os dados qualitativos foram analisados de acordo com uma Análise de Conteúdo. Resultados: Do total de 78 ações propostas no Poder Judiciário nesse período para revisão do processo ético-profissional e/ou da penalidade aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), foi identificado um percentual de 19,23% de sentenças procedentes (declarando a nulidade do processo ético-profissional). Seis categorias emergiram da análise qualitativa como embasamento da decisão de reconhecimento de nulidade de pena ou do processo ético-profissional: 1) ausência de fundamentação da decisão do CREMESP; 2) cerceamento de defesa; 3) inobservância dos princípios da proporcionalidade na aplicação de pena; 4) prescrição; 5) ausência de prova de autoria; 6) inobservância aos princípios da isonomia e da razoabilidade. Conclusão: A análise dos dados da pesquisa demonstrou que o percentual de 19,23% do total de ações propostas em um período de onze anos reverteu, em 1ª instância, a decisão proferida CREMESP. Foi possível também verificar que quase a totalidade das sentenças diz respeito a uma pena pública (C, D ou E) e que as duas principais causas que tiveram maior incidência foram a ausência de fundamentação da decisão do CREMESP e o cerceamento de defesa.