Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Mattar, Roberto Guimarães Habib
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Orientador(a): |
Ribeiro, Raul de Lucena Duarte
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Banca de defesa: |
Espíndola, José Antônio Azevedo,
Fernandes, Maria do Carmo de Araujo |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Agricultura Orgânica
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Departamento: |
Instituto de Agronomia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/10489
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Resumo: |
A legislação brasileira da agricultura orgânica é uma regulação pública, construída coletivamente por pessoas dos diversos setores atuantes na agroecologia e na agricultura orgânica. Após a publicação da Lei 10.831, em dezembro de 2003, discute-se por quatro anos até chegar ao primeiro ato normativo de regulamentação, Decreto 6323/2007, e mais três anos até as primeiras Instruções Normativas, em 2009. Devido à ampla participação da sociedade para a elaboração dos textos, aos quais sempre procurou-se a aprovação por consenso, os documentos finais se apresentaram extensos, muitas vezes com linguagem técnica e de difícil compreensão e aplicação prática pela maioria dos agricultores, que têm perfil de escolaridade média a baixa no país. A Instrução Normativa 46/2011, que estabelece o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal, por sua vez, também reflete essa tendência, e conta com 117 artigos e 449 dispositivos. A discussão, revisão e sugestão desse marco regulatório é o objetivo específico deste trabalho, com foco na produção vegetal, no qual propõe-se uma redução no número de exigências, mantendo-se o necessário para a garantia da qualidade orgânica nas diversas formas de avaliação da conformidade, especialmente no Controle Social dos SPGs e OCSs. A simplificação dos registros obrigatórios visa estimular a regularização e adesão de produtores ao sistema orgânico e, consequentemente, aumentar a oferta de produtos de alto valor biológico para a população. Paralelamente à redução de exigências para a regularização, seleciona-se dispositivos, atualmente de cumprimento obrigatório, para comporem as Boas Práticas na Agricultura Orgânica, dando subsídios para a discussão de um documento de orientação, planejamento e acompanhamento da evolução de qualidade nos sistemas orgânicos de produção. A metodologia para se chegar aos critérios de escolha e segregação dos dispositivos, separando os que ficarão numa nova IN de Avaliação da Conformidade e retirando da atual aqueles que integrarão as Boas Práticas na Agricultura Orgânica, consiste na discussão de desafios e dificuldades na aplicação da norma atual , por meio de levantamentos diversos, dentre os quais a consulta a agricultores, fóruns, gestores de Organismos Participativos de Avaliação da Conformidade, CPOrgs e técnicos de renomada experiência, além da vivência própria do autor, ligado pessoal e profissionalmente ao tema da agroecologia e da agricultura orgânica e que há 14 anos ocupa o cargo de servidor público no Mapa, onde participou da elaboração coletiva das normas, com atuação no fomento e controle da qualidade orgânica. O resultado principal da proposta ora apresentada, após minuciosa avaliação de cada um dos dispositivos na IN 46/11, é a redução de 42,5% no total de itens gerais e da Produção Vegetal Orgânica, o que representa 22% a menos em relação à íntegra da Instrução Normativa. A revisão das listas positivas de substâncias e práticas permitidas para a produção vegetal orgânica também é objeto de sugestões. |