Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Luna, Grazielle de Oliveira de
 |
Orientador(a): |
Pereira, Tatiana Cotta Gonçalves
 |
Banca de defesa: |
Pereira, Tatiana Cotta Gonçalves
,
Baptista, Vinícius Ferreira
,
Rocco, Rogério Geraldo
 |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas
|
Departamento: |
Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/12092
|
Resumo: |
Em busca de cidades justas, espacial e ambientalmente equilibradas, a Constituição de 1988 estabeleceu que os municípios têm a função de ordenar o pleno desenvolvimento urbano, a fim de atingir o bem-estar de todos os habitantes. Pensando em como efetivar o direito a cidades sustentáveis, o Estatuto da Cidade (EC) previu uma série de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo urbano, dentre eles o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esta dissertação traz um levantamento dos municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) que regulamentaram o EIV através de legislação específica, conforme preceitua o Estatuto da Cidade. A partir desse resultado, foram escolhidos dois municípios para serem estudados, em função da antiguidade das normas (2003 e 2008); de estarem próximos geograficamente, no leste metropolitano; e por terem características socioespaciais bem distintas: um rico e bastante urbanizado – Niterói – outro bem periférico e ainda pouco urbanizado – Itaboraí. O objetivo foi verificar a aplicação do instrumento e suas consequências socioespaciais. O rol de metodologias e procedimentos metodológicos que auxiliaram a pesquisa foi à pesquisa documental, revisão teórica e bibliográfica, e análise das experiências de Niterói e Itaboraí. Assim, escolhemos dois empreendimentos que realizaram o EIV e os confrontamos com as legislações municipais pertinentes e, por fim, fizemos uma confrontação entre eles. Foi possível inferir que a aplicação do EIV não é muito divulgada e que ela se deu, até aqui, em bairros ricos e centrais dos dois municípios. Esse fato tem nos levado a uma dupla ponderação: por um lado, mostra uma tentativa de controle (democrático) no uso do solo valorizado da cidade; por outro, mostra que os grandes empreendimentos permanecem ocorrendo nos locais privilegiados, o que não se coaduna com as diretrizes do EC. |