Regulamentação, análise e comparação de Estudos de Impacto de Vizinhança em Niterói e Itaboraí (RMRJ): alguns resultados e perspectivas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Luna, Grazielle de Oliveira de lattes
Orientador(a): Pereira, Tatiana Cotta Gonçalves lattes
Banca de defesa: Pereira, Tatiana Cotta Gonçalves lattes, Baptista, Vinícius Ferreira lattes, Rocco, Rogério Geraldo lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Políticas Públicas
Departamento: Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/12092
Resumo: Em busca de cidades justas, espacial e ambientalmente equilibradas, a Constituição de 1988 estabeleceu que os municípios têm a função de ordenar o pleno desenvolvimento urbano, a fim de atingir o bem-estar de todos os habitantes. Pensando em como efetivar o direito a cidades sustentáveis, o Estatuto da Cidade (EC) previu uma série de instrumentos de controle do uso e ocupação do solo urbano, dentre eles o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Esta dissertação traz um levantamento dos municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ) que regulamentaram o EIV através de legislação específica, conforme preceitua o Estatuto da Cidade. A partir desse resultado, foram escolhidos dois municípios para serem estudados, em função da antiguidade das normas (2003 e 2008); de estarem próximos geograficamente, no leste metropolitano; e por terem características socioespaciais bem distintas: um rico e bastante urbanizado – Niterói – outro bem periférico e ainda pouco urbanizado – Itaboraí. O objetivo foi verificar a aplicação do instrumento e suas consequências socioespaciais. O rol de metodologias e procedimentos metodológicos que auxiliaram a pesquisa foi à pesquisa documental, revisão teórica e bibliográfica, e análise das experiências de Niterói e Itaboraí. Assim, escolhemos dois empreendimentos que realizaram o EIV e os confrontamos com as legislações municipais pertinentes e, por fim, fizemos uma confrontação entre eles. Foi possível inferir que a aplicação do EIV não é muito divulgada e que ela se deu, até aqui, em bairros ricos e centrais dos dois municípios. Esse fato tem nos levado a uma dupla ponderação: por um lado, mostra uma tentativa de controle (democrático) no uso do solo valorizado da cidade; por outro, mostra que os grandes empreendimentos permanecem ocorrendo nos locais privilegiados, o que não se coaduna com as diretrizes do EC.