Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Anache, Bernardo Mansur
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Orientador(a): |
Romano, Jorge Osvaldo
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Banca de defesa: |
Romano, Jorge Osvaldo
,
Menezes, Thereza Cristina Cardoso
,
Silva, Carlos Alberto Franco da
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Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11642
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Resumo: |
Passados oito anos desde a instituição do Cadastro Ambiental Rural (CAR), percebe-se sua capacidade no reconhecimento do desmatamento em áreas privadas na Amazônia, bem como seu potencial para a geração de conflitos por terra, devido seu uso como insumo a regularização fundiária. São constantes os pedidos para alteração ou retirada de prazos sobre a fase de cadastro, mantendo a possibilidade de acesso a crédito e não recuperação de áreas desmatadas irregularmente. Não há uma síntese sobre o que poderia ser um paradigma de desenvolvimento para Amazônia. O grande capital extrativista e agropecuarista tem uma percepção e perspectiva produtiva e econômica sobre as potencialidades da mesma, incluindo a produção bioeconômica. Nesse contexto, estão as disputas sobre a atualização do Código Florestal (CF) de 1965 e a institucionalização do CAR, as quais pretendemos observar por meio da articulação da abordagem pluralista com a questão da hegemonia, para consolidar nossa aproximação através de dois grandes grupos ligados ao meio ambiente, exploração e uso da terra. Para consolidar a análise, separamos nossa discussão por grupos entre ambientalistas e ruralista. Considerando as propostas de Laclau e Mouffe (2015) com a utilização de um modelo proposto e aplicado por Errejón Galván (2012) e Romano (2018), a partir dos marcos interpretativos (SNOW e BENFORD, 1988) faremos uma análise sobre marcos específicos no discurso político. Ao longo de sua execução, o CAR foi apropriado por atores da bancada ruralista, e passou a ser visto como um possível acelerador na consolidação de territórios ocupados de forma irregular. Esses dados já podem ser vistos conforme o aumento dos conflitos fundiários identificados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) e aumento do desmatamento ao longo dos últimos cinco anos (aumento de 313%). A sobreposição de cadastros com outros domínios territoriais já totaliza 960 mil km², dentre eles terras indígenas e unidades de conservação. Isso também poderá influenciar em novos conflitos com grileiros. Somado a isso, a retirada do prazo para realização do CAR, abre portas a não realização de todo o processo para regularização ambiental, um cenário antagônico ao que se esperava com o Programa de regularização ambiental. Pela análise de marcos, percebeu-se o controle por parte da bancada ruralista na disputa hegemônica, sobre o que foi discutido e tensionado para se chegar as mudanças no Código Florestal e introdução de um instrumento de gestão ambiental. As alterações do código foram influenciadas pelo discurso da garantia jurídica sobre a terra e ampliação de áreas agricultáveis para produção de alimentos, porém, tais propostas não se comprovam com base em estudos sobre intensificação da produção e uso de tecnologias. Ao fim e ao cabo, todo o esforço feito foi voltado para manutenção do status quo da exploração e desenvolvimento do agronegócio. Com a prévia análise sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedades Rurais (SLAPR) e do CAR Pará, percebeu-se que o mapeamento de propriedades rurais pode ser garantido, porém, sozinho não é capaz de reduzir o desmatamento e a grilagem, abertura de novas áreas e reduzir riscos de disputas fundiárias na Amazônia |