Cadastro ambiental rural como instrumento de regularização ambiental no assentamento Irapua I no município de São José de Piranhas/PB.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: OLIVEIRA, Domingos Gualberto de.
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Campina Grande
Brasil
Centro de Ciências e Tecnologia Agroalimentar - CCTA
PÓS-GRADUAÇÃO EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS
UFCG
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://dspace.sti.ufcg.edu.br:8080/jspui/handle/riufcg/11324
Resumo: Esta é uma análise da elaboração e implantação da aplicabilidade legal da Lei de desapropriação - Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 - e da política socioambiental do órgão Federal responsável pelas políticas de assentamento na Transposição do Rio São Francisco. Obedecendo ao Novo Código Florestal que faz com que as propriedades rurais devam ser registradas em órgão competente por meio de inscrição no SISCAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural, através do CAR – Cadastro Ambiental Rural, tem por objetivo contextualizar a aplicabilidade do CAR e dos instrumentos de promoção de políticas socioambientais em relação às pequenas propriedades rurais de assentados na cidade de São José de Piranhas-PB, bem como identificar os eventuais benefícios trazidos com a implantação do Decreto 8 235 de 5 de maio de 2014, as dificuldades enfrentadas e a possibilidade de desafio de provocação de uma mudança necessária à adoção prática e efetiva do Código Florestal. Estabelecer práticas de sustentabilidade a serem implantadas propondo uma bem-vinda mudança de postura em relação aos proprietários rurais atingidos pela transposição em São José de Piranhas-PB, com regulação específica e de implementação contingencial. Apontando os efeitos sociais, econômicos e ambientais – positivos ou negativos – gerados pela operacionalização advinda desta normatização. Portanto, a legalização das propriedades em relação ao Código Florestal é crucial para a sua plena atividade do ponto de vista ambiental, excluídos as questões jurídicas e financeiras que tem seu ambiente próprio.