Diagnóstico participativo e enquadramento de agricultores familiares ao PRONAF Florestal, em duas regiões da Mata Atlântica, no Estado do Rio de Janeiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Villa, Ester Bullich lattes
Orientador(a): Oliveira Neto, Silvio Nolasco de lattes
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais e Florestais
Departamento: Instituto de Florestas
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/11384
Resumo: O objetivo desse trabalho foi levantar aspectos como o uso de sistemas produtivos e dos recursos florestais e naturais, partindo da categoria agricultor familiar do PRONAF, identificando seu perfil, seu enquadramento no PRONAF Florestal e seu interesse na implantação de sistemas florestais e agroflorestais, utilizando o diagnóstico rural participativo em duas regiões geográficas distintas do Estado do Rio de Janeiro. Na Região Metropolitana, entre setembro de 2004 e fevereiro de 2006, foram entrevistados 11 agricultores nas comunidades de Mazomba, em Itaguaí, e 15 agricultores nas comunidades de Xerém, em Duque de Caxias. Na Região Serrana, entre setembro de 2004 e dezembro de 2005, foram entrevistados 13 agricultores em comunidades do Segundo e Sétimo Distrito em Nova Friburgo, e 15 agricultores na comunidade de Ribeirão Santíssimo, em Santa Maria Madalena. Os dados obtidos foram devidamente sistematizados para composição de matrizes, para melhor ordenação e compreensão dos resultados. A análise em componentes principais foi utilizada para definir os perfis dos agricultores entrevistados. Os resultados mostraram haver heterogeneidade entre os agricultores entrevistados na Região Metropolitana e que, por diversos critérios, aproximadamente 50% não se enquadrariam como beneficiários da linha de crédito do PRONAF Florestal, sendo 45,5% em Itaguaí e 53,3% em Duque de Caxias. Na Região Metropolitana foram identificados três perfis de agricultores, o primeiro com 23% dos entrevistados, sem interesse em introduzir espécies florestais no sistema de produção; um segundo grupo, com 23% dos entrevistados, cujas áreas das propriedades são superiores ao limite máximo exigido pelo PRONAF, porém interessados em diversificar a produção com espécies florestais; e um terceiro com 53,9% dos entrevistados, que não apresentam características homogêneas, com interesse em introduzir atividades florestais e agroflorestais. Entre os entrevistados observou-se, também, que existe uma necessidade de reflorestamento nas propriedades, pois somente 36,3% dos agricultores entrevistados em Mazomba (Itaguaí) e 66,6% em Xerém (Duque de Caxias) possuem cobertura florestal suficiente para composição da Área de Reserva Legal. Na Região Serrana, observou-se que 7,6 % dos agricultores entrevistados em Nova Friburgo e 53,3% em Santa Maria Madalena não se enquadrariam como possíveis beneficiários do PRONAF Florestal. Nesta região, outros três grupos de agricultores foram identificados, sendo o primeiro, com 60,7% dos entrevistados e sem um perfil produtivo homogêneo, mostrou-se interessado na implantação de sistemas florestais ou agroflorestais, com espécies madeireiras ou frutíferas; um segundo grupo, com 21,4% dos entrevistados, e que possuem vegetação arbórea na propriedade, mostrou-se interessado em espécies madeireiras; e o terceiro grupo, em Santa Maria Madalena, representando 17,8%, não possuem interesse na diversificação das atividades, com plantios florestais dentro da propriedade. Nesta região, também foi observada a necessidade de reflorestamento nas propriedades para, pelo menos se adequarem do ponto de vista legal. Nesse sentido, observouse que somente 53,8% dos agricultores entrevistados em Nova Friburgo e 13,3% em Santa Maria Madalena possuem suficiente cobertura vegetal para composição da Área de Reserva Legal.