Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Neves, Walter Luiz de Andrade
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Orientador(a): |
Oliveira, Ricardo de
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Banca de defesa: |
Julião, José Nicolao,
Camenietzki, Carlos Ziller |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em História
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Departamento: |
Instituto de Ciências Humanas e Sociais
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13977
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Resumo: |
Esta dissertação propõe analisar o constitucionalismo neoescolástico presente em alguns autores dominicanos e jesuítas espanhois entre os séculos XV-XVII, a partir da noção de estado de natureza humano, redundando na teoria da origem da sociedade e do poder político, da qual se deduz seus fundamentos, metas, meios e limites de ação, limites que, uma vez ultrapassados, podem configurar um direito de resistência popular ao rei que, a partir de então, pode ser considerado um tirano e, deste modo, ser deposto do poder ou até mesmo assassinado. Outrossim, buscamos indicar como que a tese da “soberania popular inicial”, presente nesses autores, não resultava sem mais numa concepção estatal-voluntarista do poder, mas que apontava para diversos modos de disciplinamento social, tais como o amor social, a moral cristã, a religião, uma noção corporativa de sociedade e um paradigma jurisdicionalista do poder político, onde o direito natural se entendia como anterior ao próprio poder político, que assim devia estar submetido à lei natural, derivada da lei divina. Tal tema constitui um momento importante na história das ideias e da filosofia política ocidental, pois o desenvolvimento das noções do direito natural contribuiu mais tarde para a evolução dos Direitos do Homem e do Cidadão e de sua faceta atual, os direitos humanos. Igualmente, a filosofia político-teológica da neoescolástica tomista – a despeito dos obstáculos confessionais e hierárquicos presentes – é relevante no estudo de uma tradição ibérica de “liberdade” política, ao estabelecer meios de classificação dos regimes políticos em justos e injustos e, desse modo, lançar as condições de um direito de resistência legítimo aos soberanos que abusassem de seu poder público, considerado não como domínio, mas como mandato em nome do povo que o instituiu no cargo da dignidade régia. Se por um lado o perigo sutil desta filosofia política é apagar a dominação real presente na política, por outro atua em prol dos direitos dos súditos, como mesmo dos ameríndios, no caso da América. Como não podia deixar de ser, a tese da “soberania popular inicial” também respondia a interesses papistas, no sentido de deduzir uma origem humana – e não divina, como seria a origem do papado – ao poder régio, garantindo a separação entre os poderes espiritual e temporal e a supremacia do primeiro sobre o último, a par da tese do “poder indireto papal em assuntos temporais”. |