Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Lima, Luis Alberto Libanio
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Orientador(a): |
Pereira, Jorge Luiz de Goes |
Banca de defesa: |
Pereira, Jorge Luiz de Goes,
Freitas, Patrícia Oliveira de,
Magalhães, Marcos Alves de |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Educação Agrícola
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Departamento: |
Instituto de Agronomia
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/12134
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Resumo: |
Os gerenciamentos de resíduos tecnológicos gerados no do Instituto Federal do Amapá (IFAP), mais especificamente no campus localizado em Laranjal do Jari, é o tema deste trabalho, cujo apresenta uma proposta de gerenciamento, contendo as ações que vem sendo adotados em todas as esferas do Instituto e visa minimizar os impactos negativos causados por estes resíduos. O cenário é bem preocupante, pois a demanda por equipamentos eletrônicos é crescente face ao lançamento de novas tecnologias e rapidamente os modelos ficam obsoletos e são descartados. Soma-se a isto a produção em escala que reduz custos e os preços caem drasticamente, o que favorece a aquisição desses equipamentos pelo maior número de consumidores. Dessa forma os equipamentos eletrônicos em especial os computadores, se tornam obsoletos ou ultrapassados em pequeno espaço de tempo, contribuindo para o crescimento de resíduos eletrônicos descartados. Neste cenário, o que pode ser observado é que são tímidas as medidas adotadas para mudarem esta situação, o que aumenta os riscos a saúde da população, pois os computadores contem componentes tóxicos e apesar da Politica Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Nº 12.305 de 02 de agosto de 20120) que institui a responsabilidade compartilhada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos (Art.30) e obriga a estruturar a logística reversa, mediante o retorno dos produtos após uso pelos consumidores e dentre estes os produtos eletrônicos e seus componentes (Art. 33), lamentavelmente ainda prevalece a forma mais utilizada para se desfazer destes equipamentos os chamados “lixões”, causando perigo ao meio ambiente e a quem dependem dele. Na procura por alternativas que minimizem estes riscos a Proposta de Gerenciamento de Resíduos Tecnológicos gerados no IFAP vai ao encontro da PNRS tendo como pilares a observação da base legal a sustentabilidade ambiental, a educação e a minimização dos riscos ambientais. |