A responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes de lavagem de dinheiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Cordeiro, Maria Eugênia Batista
Orientador(a): Carvalho, Ivan Lira de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54734
Resumo: A lavagem de dinheiro é um processo garantidor da perpetuação da criminalidade, por funcionar como elemento impeditivo do desenvolvimento econômico e minar os sistemas de justiça ao redor do mundo. O seu combate exige um alinhamento entre as jurisdições mundiais, o qual vem sendo concretizado desde 1988, quando foi celebrada a Convenção de Viena para abordar o assunto, sob as lentes da repressão ao tráfico de drogas. O potencial de danos desse tipo de crime ganha ainda mais relevo quando tem a seu favor complexas engrenagens empresariais. Dessa forma, o estudo desse tema tem importância em virtude de que o cometimento de crimes econômicos no meio corporativo favorece a violação de bens jurídicos coletivos relevantes para o convívio social, cuja repressão desafia as bases tradicionais onde está alicerçado o ordenamento punitivo brasileiro. Diante desse contexto fático, a presente pesquisa se destina a estudar o uso do meio empresarial para o cometimento de crimes econômicos e visa responder à seguinte pergunta problema: a responsabilização penal da pessoa jurídica nos crimes de lavagem de capitais está em consonância com o sistema jurídico brasileiro? Para responder ao questionamento proposto, a pesquisa a ser desenvolvida se define como de natureza aplicada, tipo teórico e objetivo explicativo; é qualitativa, quanto à sua abordagem; e se utiliza do método hipotético-dedutivo, concretizado por meio dos procedimentos técnico-bibliográfico e legislativo. Como hipótese, tem-se que o art. 173, § 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 facultou ao legislador a criação de tipos penais, direcionados à pessoa jurídica, pelo cometimento de crimes contra a ordem econômica, financeira, e a economia popular. Por fim, conclui-se que a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito privado se harmoniza com o Direito pátrio, que pode, aliado ao Direito Administrativo sancionador, ser um poderoso instrumento para o enfrentamento da lavagem de dinheiro e contribuir para a não desvirtuação dessa última abordagem.