Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Nascimento, Luiz Carlos Ferreira do |
Orientador(a): |
Guedes, Gilmar Barbosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/26986
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Resumo: |
Esta dissertação analisa a gestão escolar democrática na diretriz implementada, a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei nº 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O estudo discute os encaminhamentos assumidos pela atuação dos membros dos Conselhos Escolares (CE) dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) da rede de ensino do município de Natal/RN. A institucionalização desse processo nos CMEI ocorreu, recentemente, pela promulgação da Lei Complementar nº 147, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a democratização da gestão escolar pública, na rede municipal de ensino do Município. Por adotar uma base teórico-metodológica dialética, esse trabalho fundase nos estudos de: Paro (2016), Gadotti (2000), Bordenave (1992), Cabral Neto; Sousa (2008), Cury (2000), Kuhlmann JÚnior (2000), Luck (2013), dentre outros autores. Metodologicamente utilizou o eixo da pesquisa qualitativa (LÜDKE; ANDRÉ, 2015) e o suporte do levantamento bibliográfico-documental. A coleta dos dados empíricos foi realizada em quatro CMEI da capital potiguar, localizados geograficamente em zonas administrativas, que apresentam um número elevado de matrículas, no nível da Educação Infantil na Rede. A análise do material bibliográfico-documental, em consonância com os dados empíricos, possibilitou constatar que: a participação e o conhecimento dos conselheiros quanto à dinâmica administrativo-política e pedagógica do CMEI é reduzido e formalista; a prática de reuniões do CE em periodicidade regular e contínua não foi incorporada à dinâmica administrativa dos CMEI; os gestores definem as diretrizes de funcionamento do Colegiado; no exercício do CE, não existe a participação de membros da comunidade exógena e circunscrita à escola; e por fim, uma parcela dos membros da comunidade escolar consideram desnecessária a participação, direta ou indireta, das crianças no referente as atividades desenvolvidas pelo CE, e mesmo aqueles que admitem essa possibilidade, revelam dificuldade ou desconhecimento de como instrumentalizar essa participação. Concluímos que a participação da comunidade escolar nos CE dos CMEI é insuficiente, ocorre de forma semelhante a outros processos de democratização da gestão pública estatal, na sociedade capitalista, que se torna truncada em consequência de um sistema, no qual, sobrevivem relações – econômicas, sociais e políticas – de poder com nuance autoritário, derivado das práticas burocrático-patrimonialista e gerencial de gestão. Contudo, é importante considerar que são gerados aspectos positivos que beneficiam os membros da comunidade escolar por meio da ampliação do conhecimento sobre a dinâmica administrativo-política da gestão escolar pública e a paulatina ampliação da participação nos colegiados deliberativos. |