Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Souza, Danigui Renigui Martins de |
Orientador(a): |
Alves Neto, Rodrigo Ribeiro |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
|
Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/47030
|
Resumo: |
O presente estudo busca mostrar de que modo o estado de exceção, tal como pensado por Giorgio Agamben, consiste em um paradigma de governo contemporâneo capaz de produzir zonas de anomia que capturam a vida e despolitiza os indivíduos, bem como de apontar como as estruturas do messianismo podem sugerir a inteligibilidade necessária para construção de uma possível teoria do estado de exceção que falta as ciências jurídicas. Esta pesquisa visa ampliar e aprimorar as discussões teóricas das obras do referido filósofo, buscando mostrar de que forma a exceção produz uma zona de anomia a partir da qual as vidas são capturadas numa exclusão e excluídas na captura. Isso produz um sujeito (construído corpo a corpo com os dispositivos) destituído de toda sua potência política e reduzido a uma única forma de vida, a vida nua, àquela que pode ser explorada como um objeto e ceifada sem que quem a elimine cometa algum crime passível de punição. Para isso, realizamos no primeiro capítulo um breve percurso que visa esclarecer o método de pesquisa arqueológico utilizado pelo filósofo italiano enfatizando que suas pesquisas visam encontrar o ponto de insurgência dos fenômenos capaz de explicar o seu objeto de estudo. No segundo capítulo realizamos uma reconstrução acerca do significado do conceito de biopolítica a partir de uma discussão sobre a politização da vida e de como esse processo revela a captura de uma vida que não deveria pertencer à esfera política. No capítulo seguinte, são apresentados os dois autores que são as matrizes essenciais, segundo Giorgio Agamben, para se pensar o estado de exceção: Carl Schmitt e Walter Benjamin. No quarto capítulo, apresentamos o modo como o filósofo italiano compreende o estado de exceção, quais são suas possíveis raízes e quais motivos o levam a classificálo como um paradigma de governo a partir do qual é produzido a vida nua. No quinto e último capítulo, analisamos os chamados textos pandêmicos tendo em vista as polêmicas que suas publicações suscitaram no Brasil e sugerindo que uma leitura mais proveitosa desses textos deve ser realizada a partir de um pensamento que medita, que indaga acerca dos significados das nossas ações – nesse momento aproveitamos para esclarecer alguns pontos de incompreensão da filosofia do pensador italiano, por parte de alguns de seus leitores, e salientamos que o filósofo italiano escreve acerca da pandemia num contexto diferente do nosso e que, por isso, suas teses não podem e nem devem ser aplicadas às singularidades da realidade brasileira. Finalizamos o capítulo apresentando aquilo que consideramos ser as possíveis rotas de fugas apontadas pelo pensador italiano para uma política por vir. Isso é feito a partir de uma análise “ateológica” de conceitos teológicos (como o messianismo e o tempo messiânico) e de como os monges cenobitas podem representar uma forma-de-vida que não se permite ser capturada pelas instâncias do direito. Nesse sentido, os conceitos teológicos trabalhados por Agamben devem ser lidos a partir da tentativa da formulação de uma teoria da exceção que falta e que não pode existir nas ciências jurídicas. |