Uso do território e a questão fundiária quilombola em Sergipe

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Conceição, Hericondio Santos
Orientador(a): Locatel, Celso Donizete
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27237
Resumo: O Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988, e os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal, consistem nas primeiras normas voltadas para a garantia dos direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas. Para sua efetivação, tais instrumentos vêm sendo regulamentados por decretos mais detalhados e específicos, que definem o papel dos órgãos estatais no processo de titulação dos territórios quilombolas, o que é objeto de disputas políticas envolvendo interesses contrários aos direitos das comunidades. A territorialização da Política de Regularização dos Territórios Quilombolas em Sergipe tem como característica o desencadeamento/acirramento de uma série de conflitos protagonizados por diversos setores da sociedade como, por exemplo, o Estado, madeireiras, construtoras, mineradoras, fazendeiros, contra as comunidades quilombolas. Essa divergência de interesses vem dificultando a efetivação do direito ao uso do território pelas comunidades quilombolas, por meio de estratégias que desencadeiam mais conflitos. Para o desenvolvimento dessa pesquisa, adotamos uma metodologia em que partimos das comunidades quilombolas autodeclaradas e certificadas pela Fundação Palmares, ao mesmo tempo trabalhamos com comunidades que tiveram o seu processo de regularização iniciado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a partir dos RTIDs (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação). Os RTIDs nos dão uma caracterização geral das comunidades, como número de famílias, município de localização, área destinada à comunidade dentre outras informações. A partir do número de famílias e da área destina, pudemos estabelecer um paralelo com a política de Reforma Agrária. A partir dessa associação entre a Política de Regularização dos Territórios Quilombolas e a Política de Reforma Agrária, identificamos que as terras disponibilizadas para comunidades quilombolas em Sergipe estão muito abaixo de um módulo fiscal, dificultando a reprodução digna dessas comunidades. Em tempo, essa pesquisa permitiu reconhecer os conflitos e as territorialidades, marcadas pelo sentimento de grupo e de identidade entre os quilombolas. Essa pesquisa está baseada na teoria do espaço geográfico enquanto totalidade, e sua operacionalização toma como ponto de partida a ideia de que o uso do território é regido pelo sistema normativo, o qual se origina do atual sistema técnico do território enquanto norma.