Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Conceição, Hericondio Santos |
Orientador(a): |
Locatel, Celso Donizete |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/27237
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Resumo: |
O Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988, e os Artigos 215 e 216 da Constituição Federal, consistem nas primeiras normas voltadas para a garantia dos direitos étnicos e territoriais das comunidades quilombolas. Para sua efetivação, tais instrumentos vêm sendo regulamentados por decretos mais detalhados e específicos, que definem o papel dos órgãos estatais no processo de titulação dos territórios quilombolas, o que é objeto de disputas políticas envolvendo interesses contrários aos direitos das comunidades. A territorialização da Política de Regularização dos Territórios Quilombolas em Sergipe tem como característica o desencadeamento/acirramento de uma série de conflitos protagonizados por diversos setores da sociedade como, por exemplo, o Estado, madeireiras, construtoras, mineradoras, fazendeiros, contra as comunidades quilombolas. Essa divergência de interesses vem dificultando a efetivação do direito ao uso do território pelas comunidades quilombolas, por meio de estratégias que desencadeiam mais conflitos. Para o desenvolvimento dessa pesquisa, adotamos uma metodologia em que partimos das comunidades quilombolas autodeclaradas e certificadas pela Fundação Palmares, ao mesmo tempo trabalhamos com comunidades que tiveram o seu processo de regularização iniciado pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) a partir dos RTIDs (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação). Os RTIDs nos dão uma caracterização geral das comunidades, como número de famílias, município de localização, área destinada à comunidade dentre outras informações. A partir do número de famílias e da área destina, pudemos estabelecer um paralelo com a política de Reforma Agrária. A partir dessa associação entre a Política de Regularização dos Territórios Quilombolas e a Política de Reforma Agrária, identificamos que as terras disponibilizadas para comunidades quilombolas em Sergipe estão muito abaixo de um módulo fiscal, dificultando a reprodução digna dessas comunidades. Em tempo, essa pesquisa permitiu reconhecer os conflitos e as territorialidades, marcadas pelo sentimento de grupo e de identidade entre os quilombolas. Essa pesquisa está baseada na teoria do espaço geográfico enquanto totalidade, e sua operacionalização toma como ponto de partida a ideia de que o uso do território é regido pelo sistema normativo, o qual se origina do atual sistema técnico do território enquanto norma. |