Unidades geoambientais e áreas de preservação permanente como instrumentos de auxílio para o planejamento ambiental - o caso da via costeira de Natal-RN

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Melo, Marceu de
Orientador(a): Cestaro, Luiz Antonio
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/19783
Resumo: A legislação brasileira dispõe de uma série de normas e ações que regulamentam o uso e ocupação do espaço e orientam o planejamento ambiental, dentre elas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que objetivam garantir a preservação de elementos essenciais à manutenção da função ambiental e da paisagem. Outro importante instrumento identificador de espaços homogêneos são as unidades geoambientais, elementos de síntese que agrupam áreas com características semelhantes e podem ser utilizados na análise de risco, fragilidade e potencialidade de uso dos espaços. As unidades geoambientais são definidas por processos mais complexos (integração de informações), pautando-se não apenas em elementos isolados, mas definidas a partir de uma análise sistêmica. É possível identificar e delimitar APPs a partir da identificação e delimitação de unidades geoambientais? O objetivo geral deste trabalho foi avaliar o potencial da utilização das unidades geoambientais no processo de identificação e delimitação das APPs e verificar quanto da área de estudo, a Via Costeira em Natal/RN, ainda está apta à ocupação. Utilizouse o método fisionômico, no qual os limites das unidades são traçados sobre um documento sintético (fotografias aéreas), valorizando aspectos do relevo em uma escala de detalhe, através da análise de categorias sistêmicas (elemento, estrutura, função e interação), observadas em campo. A metodologia empregada permitiu identificar e delimitar onze unidades geoambientais e, a partir destas, identificar e delimitar quatro das cinco APPs com ocorrência na área de estudo. Apenas um pequeno trecho de 1,2 ha da área de estudo não é considerado APP pela legislação. Assim, a ocupação da área não ocupada da Via Costeira se torna inviável do ponto de vista legal. As unidades geoambientais e as APPs identificadas e delimitadas na Via Costeira são espaços cuja preservação é garantida pela legislação nos diferentes âmbitos e necessárias à manutenção das funções ambientais da área. O planejamento para uso e ocupação da área deve envolver a recuperação das áreas degradadas e a criação de elementos que possibilitem o uso e atraiam a população, como previsto no projeto inicial, garantindo a utilidade pública e o interesse social do projeto.