Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Medeiros, Lorenna Mariele Bezerra de |
Orientador(a): |
Dela-Savia, Sérgio Luís Rizzo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PROCESSOS INSTITUCIONAIS
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/47630
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Resumo: |
A Universidade Federal do Rio Grande – UFRN como forma de implementar uma Política de Interiorização, visando colaborar com o desenvolvimento do interior onde seus campi estão localizados, criou o Argumento de Inclusão Regional – AIR como instrumento a ser utilizado pelos candidatos ao ingresso na graduação que residem nas cidades e arredores dos campi, não restringindo o seu alcance apenas ao Estado do Rio Grande do Norte, abrangendo também uma parte da Paraíba. O Objetivo do estudo reside na análise do AIR sob diversos aspectos, desde a sua concepção, passando pela sua implantação, utilização, comparação com outros instrumentos semelhantes aplicados por outras instituições de ensino, resultando em um exame pormenorizado do instrumento. O trabalho apresenta a natureza do AIR como Ação Afirmativa e discorre sobre os fundamentos desta, e a relaciona com o tema das Políticas Públicas, essenciais para o desenvolvimento da educação e do crescimento regional. A metodologia utilizada na pesquisa apresenta uma natureza predominantemente aplicada, tem como forma de pesquisa a exploratória, e no tocante a abordagem do problema é caracterizada por ser quali-quantitativa, e usa da pesquisa bibliográfica e documental como procedimentos técnicos. Após análise de dados e informações foi possível constatar que o AIR é efetivo no que se propõe, todavia ao verificar alguns critérios dos ingressos de alunos antes do seu advento ficou perceptível que não seria necessário se a forma de ingresso continuasse a ser o vestibular. Com uma nova forma de acesso ao ensino superior mais democrática e universal, vislumbrou-se a necessidade do AIR para combater a evasão e estimular o acesso da população da região ao ensino público. O resultado do trabalho indica que é necessário a criação de uma comissão para atualizar a Resolução nº 177/2013 – CONSEPE/UFRN. |