Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Mattos, Rodrigo Gerent |
Orientador(a): |
Pereira, Erick Wilson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/22001
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Resumo: |
A presente dissertação possui como tema a Independência Funcional do Advogado Público Federal na Constituição da República Federativa do Brasil em uma Advocacia de Estado atenta aos Direitos dos Cidadãos. A Constituição Federal confere à Advocacia Pública o status de Função Essencial à Justiça. A atividade está regulada nos arts. 131 e 132 da Constituição Federal. No âmbito federal, a Advocacia Pública é exercida pela Advocacia-Geral da União, integrada pelas carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central. Cumpre ao Advogado Público realizar a defesa do Estado e viabilizar juridicamente a concretização das políticas públicas. Impõe-se, no entanto, verificar como se pode compatibilizar a tarefa de defesa dos interesses do Estado sem negar direitos aos cidadãos. Desse modo, tem-se como objetivo geral analisar a existência, ou não, da independência funcional para o Advogado Público desenvolver suas atribuições, pois a Constituição não destaca essa prerrogativa expressamente, tal como fez em relação ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Como objetivos específicos procurar-se-á verificar como a independência funcional do Advogado Público poderia contribuir para a redução da litigiosidade estatal; analisar as incongruências do paradigma atual de uma Advocacia de Governo e conceber aspectos inerentes ao paradigma ideal de uma Advocacia de Estado. Adotase a metodologia dedutiva, partindo-se dos conhecimentos gerais para o específico, com a abordagem do tema proposto sob a ótica da técnica da pesquisa bibliográfica, buscando elementos na legislação, na doutrina nacional e estrangeira, bem como na jurisprudência pátria e em normas internas da Advocacia-Geral da União. Realiza-se uma abordagem exemplificativa para demonstrar o quanto o paradigma da Advocacia Pública está centrado em uma Advocacia de Governo e o que se poderia esperar de uma Advocacia de Estado em um modelo republicano atento aos direitos dos cidadãos. Na forma republicana de governo a atuação estatal deve ser dirigida para atender aos interesses e às necessidades primárias da sociedade, visando sempre à promoção do bem comum. A atuação do Advogado Público deve então estar calcada no fio tênue entre defender o Estado, viabilizar a realização das políticas públicas ao mesmo tempo em que exerce importante papel preventivo para a observância da legalidade pelos órgãos estatais. Conclui-se que a independência funcional do Advogado Público constitui princípio constitucional implícito ao exercício da atividade jurídica decorrente da própria investidura constitucional. Em um Estado Republicano e Democrático de Direito que possui como fundamento a construção de uma sociedade justa (CF, art. 3º, I) o princípio da independência funcional do Advogado Público é extraído do exame do art. 131 em conjunto com o art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como pela observância dos princípios e direitos fundamentais. No entanto, ante a realidade do paradigma vigente de uma Advocacia de Governo o princípio da independência funcional do Advogado Público Federal vem sendo inobservado na realidade empírica, sendo uma das causas para o excesso de litigiosidade estatal e da dificuldade de reconhecimento de direitos pertencentes aos cidadãos. |