Tributação e abuso de poder

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Silva Júnior, Genário Torres
Orientador(a): Elali, André de Souza Dantas
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Rio Grande do Norte
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/49262
Resumo: O presente trabalho trata do estudo do fenômeno do abuso de poder cometido pelo Estado no exercício do poder de tributar, sob a ótica da crise da autonomia financeira do Estado Federal Fiscal brasileiro e a partir de uma análise sistemática que, por sua vez, considera a tributação como ferramenta para a concretização dos objetivos fundamentais da República, especialmente o de reduzir as desigualdades sociais e regionais. Assim, a pesquisa tem por objeto estudar a ocorrência de abuso no poder de tributar partindo de análise sobre o Estado Fiscal dentro do contexto perda de autonomia global pela crise financeira. Aborda-se, a partir daí o seu consequente direto, qual seja, o aumento da pressão fiscal sobre os cidadãos-contribuintes pela necessidade de se maximizar o financiamento público. Utilizando-se de uma metodologia de pesquisa qualitativa de hipótese dedutiva, discute-se o descompasso de comportamentos fiscais, seja quanto ao dever de pagar tributos pelos contribuintes, seja no exercício do poder de tributar pelo Estado, onde se vê a necessidade de se tutelar princípios, valores e regras a fim de se estabelecer uma moral tributária que harmonize os interesses desses sujeitos. Por fim, o trabalho apresenta que dentro de um contexto de clara desigualdade material em relação ao contribuinte, o Estado Fiscal prática diversos atos abusivos que exacerbam a finalidade legal do poder de tributar a ele atribuído, que passa a se dotar de intenção meramente arrecadatória e sem limites materiais, em firme detrimento aos direitos fundamentais dos contribuintes. Desta forma, conclui-se que o Estado se torna autor da prática de atos ilícitos quando visa arrecadar tributos dentro desse contexto, o que justifica a nulificação dos atos praticados através de um combate efetivo pelo ordenamento jurídico e a responsabilização dos envolvidos. Tal combate se apresenta na realidade atual de forma insuficiente, gerando como consequência a institucionalização das práticas abusivas pelas quais o Estado se vale como ferramentas de aumentar a eficiência arrecadatória.