Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2017 |
Autor(a) principal: |
Ferreira, François de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23150
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Resumo: |
Este trabalho pretende analisar a decisão do Recurso Especial n 1.418.593 MS a fim de propor uma nova interpretação para o problema do julgado, que se baseou em premissas frágeis, do ponto de vista argumentativo, para estipular uma leitura específica para a expressão legal “integralidade da dívida pendente” e ignorou, ao final, uma discussão constitucional sobre o devido processo legal que era fundamental para o enfrentamento da causa (visto que o recurso também envolvia o debate sobre a possibilidade de se alienar o bem dado em garantia antes de proferida decisão final na instância de processamento). Depois de apresentar, em maiores detalhes, a lei de regência da matéria e o recurso que julgou a controvérsia, a pesquisa teórica da dissertação mostra a gênese filosófica dos Direitos Fundamentais a partir do pensamento de Immanuel Kant, persegue a construção desse conceito no devenir histórico europeu, pontuando a importância dessa jornada para a própria identidade do Ocidente Moderno, e recupera como se deu a incorporação desse conceito ao ideário jurídico, fazendo com que o súdito se emancipasse e o sujeito de direito gozasse de uma dupla autonomia – a pública e a privada, isto é, a de cidadão e a de indivíduo. Ao final, faz-se a crítica da decisão adotada pelo colegiado superior tanto da perspectiva habermasiana, relativa à legitimidade da decisão, que não tentou formar um mínimo consenso sobre a matéria a partir do agir comunicativo, quanto da perspectiva do Direito positivo do país, mais especificamente no que diz respeito à correção técnica do julgado, em especial diante do tratamento constitucional que deveria ter sido dispensado ao tema. |