Uma análise do julgamento do recurso especial n 1.418.593 MS: para uma interpretação juridicamente correta, constitucionalmente orientada e discursivamente legítima

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Ferreira, François de Oliveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23150
Resumo: Este trabalho pretende analisar a decisão do Recurso Especial n 1.418.593 MS a fim de propor uma nova interpretação para o problema do julgado, que se baseou em premissas frágeis, do ponto de vista argumentativo, para estipular uma leitura específica para a expressão legal “integralidade da dívida pendente” e ignorou, ao final, uma discussão constitucional sobre o devido processo legal que era fundamental para o enfrentamento da causa (visto que o recurso também envolvia o debate sobre a possibilidade de se alienar o bem dado em garantia antes de proferida decisão final na instância de processamento). Depois de apresentar, em maiores detalhes, a lei de regência da matéria e o recurso que julgou a controvérsia, a pesquisa teórica da dissertação mostra a gênese filosófica dos Direitos Fundamentais a partir do pensamento de Immanuel Kant, persegue a construção desse conceito no devenir histórico europeu, pontuando a importância dessa jornada para a própria identidade do Ocidente Moderno, e recupera como se deu a incorporação desse conceito ao ideário jurídico, fazendo com que o súdito se emancipasse e o sujeito de direito gozasse de uma dupla autonomia – a pública e a privada, isto é, a de cidadão e a de indivíduo. Ao final, faz-se a crítica da decisão adotada pelo colegiado superior tanto da perspectiva habermasiana, relativa à legitimidade da decisão, que não tentou formar um mínimo consenso sobre a matéria a partir do agir comunicativo, quanto da perspectiva do Direito positivo do país, mais especificamente no que diz respeito à correção técnica do julgado, em especial diante do tratamento constitucional que deveria ter sido dispensado ao tema.