Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
SOUSA, Brahim Bitar de
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Orientador(a): |
GÓES, Gisele Santos Fernandes
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Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Pará
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Instituto de Ciências Jurídicas
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufpa.br/jspui/handle/2011/9552
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Resumo: |
A Ciência Processual brasileira vivencia uma época de profundas transformações no papel da jurisdição e nos modelos de tutela jurisdicional dos diversos direitos e interesses, individuais e coletivos. Nesse cenário, este estudo tem como propósito central analisar o modelo de admissibilidade do processo coletivo, precisamente a questão da legitimação ativa ad causam para a propositura e condução de ações coletivas, a fim de investigar perspectivas mais eficientes e justificadas para a prestação adequada da tutela coletiva. Nesse particular, objetar-se-á a afirmação corrente da inaptidão provocativa do indivíduo para o desenvolvimento da atividade jurisdicional na via coletiva, norteando-se pela hipótese de que essa negação peremptória de legitimidade ativa constitui um erro da dogmática jurídica atual vinculado a uma concepção clássica de sistema, ao passo que uma concepção aberta de sistema (segundo o modelo de Canaris) permite um juízo que inclui o membro do grupo entre os legitimados para o processo coletivo em geral, majorando sua efetividade e prestigiando os princípios jurídicos que norteiam a tutela coletiva. |