Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Pinheiro, Jeisson Fernando de Sousa |
Orientador(a): |
Melo, Juliana Gonçalves |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ANTROPOLOGIA SOCIAL
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/57528
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Resumo: |
Analisar a intersecção entre Antropologia e Direito pode ser um lócus importante para observar significados e práticas presentes nas mais diversas formas de interação social, sendo o Tribunal do Júri um campo privilegiado nesse sentido. Em termos formais, o Tribunal do Júri é um órgão do poder judiciário com atribuições legais para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Nesta Dissertação almejo analisar esse espaço e compreender as perspectivas sociais e antropológicas presentes nesse contexto, sobretudo vinculadas às ideias de democracia e justiça. Tomo, por base teórica, o conceito de sensibilidades jurídicas, de autoria de Geertz (1997) e analiso a perspectiva dos agentes do direito a respeito desse Instituto. Meus principais questionamentos se orientam para as seguintes questões: quais as concepções de justiça e democracia presentes no Tribunal do Júri na comarca de Caxias/MA a partir da perspectiva de agentes do direito? As funções desempenhadas pelos agentes do direito impactam a democracia? Quais os sentidos de direito, justiça e democracia presentes no Tribunal do Júri dessa comarca? Em termos metodológicos, o presente trabalho foi construído a partir da análise do referencial teórico sobre o tema, com um diálogo orientado para pesquisas referenciais na área, como as de Schritzmeyer (2012), Moreira-Leite (2006), Figueira (2007), Fachinetto (2012), Almeida (2012), Mello et al (2013), Nuñez (2018), Picetti (2018), dentre outras. Fundamenta-se também no acompanhamento e análise de sessões do Tribunal do Júri realizadas no primeiro semestre de 2023 e em entrevistas com agentes de direito realizadas nas varas criminais com competência para processo e julgamento do Tribunal do Júri, quais sejam, juízes, defensores públicos criminais, promotores de justiça criminal e advogados criminais que atuam no júri. A pesquisa, com a especificidade de tratar de um contexto interiorano ao contrário das demais, revela que no Júri estão presentes dramas da vida social, concepções de vida e compreensões sobre democracia e justiça que se pretendem adensar. Estudar a administração da justiça e dos conflitos a partir de uma perspectiva interiorana é seguir os deveres e ideais do Estado Democrático e observar suas práticas. Em um ambiente onde as questões urbanas ganham destaque, há também um interior que aguça novos olhares da comunidade acadêmica e social. Por essas razões, a pesquisa se mostra necessária. Ao final pôde-se concluir que existem inúmeras ações e dinâmicas na qual a democracia e a justiça podem ser analisadas. Em termos gerais, nos referenciais do Direito há uma concepção de que o Tribunal do Júri é um espaço democrático e, na minha pesquisa, os agentes do direito, que atuam nessa instituição, reiteraram essa perspectiva. No entanto, grande parte dos agentes que não atuam no júri, incluindo muitos autores das ciências sociais, problematizam essa questão e o próprio senso de democracia neste contexto. Ou seja, estamos diante de diferentes interpretações e narrativas que envolvem a relação entre o Júri e as noções de democracia e justiça. |