Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Moura, Elisângela Santos de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/25309
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Resumo: |
A presente dissertação analisa a atuação do Estado no setor farmacêutico e os instrumentos existentes no ordenamento jurídico mediante pode promover o acesso a medicamentos para o combate do câncer, atualmente, a segunda causa de morte natural no Brasil. Em razão da estreita relação com as patentes de medicamentos, serão analisadas as normas relativas aos direitos de propriedade intelectual no Brasil e no Direito Internacional, destacando-se o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual, mais conhecido como Acordo TRIPS, que fixou as regras mínimas dos direitos da propriedade intelectual a serem observadas pelos países signatários, tendo influenciado alterações estruturais no setor farmacêutico sobretudo dos países que não permitiam o patenteamento do medicamento, dentre os quais se inclui o Brasil. Diante disso, necessário compreender por que esse tema foi incluído no âmbito multilateral de comércio e os motivos pelos quais os países aceitaram ceder parte da autonomia na definição de suas políticas públicas. Como se vê, de um lado tem-se o direito à saúde, tendo por lastro o princípio da dignidade da pessoa humana e, de outro, o direito à propriedade intelectual, consistente na proteção às patentes de medicamentos, podendo haver, em determinado momento, uma colisão entre os interesses da sociedade e da iniciativa privada. Nesse sentido, analisam-se as hipóteses em que os direitos dos titulares de patentes podem ser restringidos, em razão dos abusos por eles praticados ou com fundamento na emergência nacional ou no interesse público. Na tentativa de tornar mais amplo o acesso aos medicamentos antineoplásicos, apresenta-se o licenciamento compulsório em razão do interesse público como importante instrumento para saúde pública. |