Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2016 |
Autor(a) principal: |
Modesto, Luiz Augusto Melo e Souza |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23151
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Resumo: |
A Constituição Federal dispõe que o direito ao desenvolvimento de pesquisas e à exploração econômica das jazidas de petróleo é exclusivo, em regime de monopólio, da União. Contudo, é permitido à União contratar com empresas estatais ou privadas para realizar a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo. Nesse contexto, foi promulgada a Lei Federal n.º 12.351, de 22 de dezembro de 2010 (Lei do Pré-sal), que estabeleceu as balizas normativas para a exploração e a produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos no Pré-sal sob o regime de partilha de produção. A Lei do Pré-sal trouxe a possibilidade de contratação direta da Petrobras por parte da União, sem a realização de procedimento licitatório. Essa forma de contratação é uma exceção à regra constitucional da obrigatoriedade da realização do procedimento licitatório. Isso porque só deve ser colocada em prática nos casos em que o CNPE identificar que a contratação direta irá ser benéfica à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos objetivos da política energética. Dessa forma, o presente trabalho analisa se a contratação direta da Petrobrás no Pré-sal se coaduna com os princípios constitucionais atinentes à Administração Pública no Brasil, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, com o princípio da obrigatoriedade da licitação, contido no art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, e com os princípios norteadores das licitações, contidos no art. 3º, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Também avalia se o instituto da contratação direta da Petrobrás para operar nas reservas petrolíferas do Pré-sal poderá causar impactos para a concorrência do setor, à luz do princípio da livre concorrência, previsto no art. 170, inciso IV, da Constituição Federal, com especial atenção ao possível enfraquecimento do ritmo de investimentos e do desenvolvimento da indústria petrolífera do Pré-sal. Assim, este estudo recomenda a adoção de procedimento técnico rigoroso para a aplicação da contratação direta no Pré-sal em casos concretos, enquanto vigorar a disposição legal que a possibilita. Por fim, conclui pela necessidade de retirada desse dispositivo legal do ordenamento jurídico, de modo a evitar a consolidação de graves danos ao desenvolvimento do setor do Pré-sal, aos agentes econômicos, ao Estado e à economia do país. |