A contratação pública sustentável sob a ótica dos princípios gerais de licitação

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Almeida, Beatriz Monzillo de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.idp.edu.br//handle/123456789/3923
Resumo: O objetivo do presente trabalho consiste em examinar a juridicidade das contratações públicas sustentáveis sob a ótica de dois dos princípios fundamentais da licitação, a saber: economicidade e liberdade de competição. Busca-se, dessa forma, verificar se a inserção de critérios ecológicos nos certames licitatórios acarreta ônus excessivo ao erário e/ou restringe indevidamente a concorrência nas contratações públicas. A pesquisa foi estruturada em três capítulos e desenvolvida sob uma abordagem dogmática, isto é, analisando-se o tripé: doutrina, legislação e jurisprudência. No primeiro capítulo, demonstrou-se que a implementação da contratação sustentável está amparada por acordos internacionais, disposições constitucionais, legais e infra-legais. No capítulo subsequente, analisou-se essa prática sob o ponto de vista de seus custos, chegando-se à conclusão de que o valor eventualmente mais elevado dos produtos ou serviços ecológicos, por si só, não pode servir de obstáculo a essa modalidade de contratação. Ponderou-se, todavia, que a Administração não está obrigada a contratar o produto mais caro ou o mais moderno, a pretexto de contribuir para a preservação do meio ambiente. No derradeiro capítulo, analisou-se a contratação "verde" sob a ótica da liberdade de competição, ocasião em que se concluiu que a Administração possui a discricionariedade de inserir determinados critérios em suas licitações, sem que isso signifique restrição indevida da concorrência.