O enfoque das capacidades e as Teorias do Contrato Social: o estado da arte para compreensão de uma racionalidade animal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Oliveira, Nathânia de Medeiros
Orientador(a): Goes, Ricardo Tinoco de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28418
Resumo: Pretende-se neste trabalho analisar a teoria do contrato social clássico à luz da teoria das capabilities de Martha Nussbaum e a teoria de John Rawls para apresentar o estado da arte acerca dos parâmetros necessários para considerar os animais não-humanos como sujeitos capazes de uma razão, para uma teoria política abrangente. Abordaremos a tese de Nussbaum sobre os três problemas não solucionados da teoria clássica do contrato social, focando apenas no problema referente ao pertencimento à espécie, pois nos moldes em que a teoria clássica do contrato se apresenta, não oferece viabilidade para solucionar as demandas sociais acerca da nacionalidade, deficiência e pertencimento à espécie. É necessário, portanto, repensar a teoria política em sua origem, para possibilitar respostas a essas questões. É por este motivo que, antes de mais nada, uma teoria política que abarque também os animais deve ser considerada antes que qualquer elaboração sistemática de uma legislação. A criação de leis não ofertará uma solução à exploração animal, se a teoria dogmática que sustenta a Constituição também não corresponder a esse anseio. Compreendendo que este trabalho se presta essencialmente a um exercício filosófico, sem pretensões de encontrar respostas, mas mostrar caminhos possíveis, analisaremos a importância de um estudo político mais abrangente, e de que modo isso implica em necessárias alterações ao Direito, com vistas a uma aplicação jurídica mais democrática e menos especista.