Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Noronha Neto, Silvério de Souza |
Orientador(a): |
Fortes, Lore |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31371
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Resumo: |
A presente dissertação tem por objeto demostrar que a intervenção institucional da Justiça do Trabalho constitui-se em uma práxis no sentido clássico da análise dialética marxista, e o seu comportamento decisional, relativamente autônomo e independente, é efetivamente capaz de transformar a realidade social, através de um contramovimento de desmercantilização da força de trabalho, o que é demonstrado pela possibilidade real de resistência às inovações legislativas de orientação mercadológica trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista), que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A partir do conceito de modo de produção e dos conceitos correlatos de formação social, de estruturas regionais, autonomia relativa, instância dominante e de determinação em última instância do econômico, conceitos fundamentais do pensamento marxista desenvolvidos por Nicos Poulantzas (1936-1979), demonstramos que a Justiça do Trabalho, como instância regional e autônoma do modo de produção capitalista, não obstante a dupla institucionalização que estrutura, integrando a reprodução da exploração produtiva da força de trabalho e a proteção social do trabalhador, possui não apenas independência estrutural com relação aos demais poderes da União, mas também autonomia e independência funcional para a alocação autorizada e a defesa dos valores sociais do trabalho, em detrimento das tendências de orientação liberal de mercantilização das forças de produção, o que consubstancia, na análise dialética, uma práxis emancipatória, capaz de resistir as mudanças e definir o curso de inovações legislativas e de seus efeitos políticos imediatos. Para o conhecimento e análise da práxis emancipatória da Justiça do Trabalho, empregamos no presente trabalho o método de análise dialético fundamentado em Benson (1977) integrado à abordagem neoinstitucionalita, para estudar o poder de transformação da realidade social da práxis institucional da Justiça do Trabalho. A aplicação dos quatro princípios da análise dialética de Benson (1977) permitiu-nos demonstrar que as restrições institucionais criadas pela intervenção da Justiça do Trabalho sobre as mudanças legislativas tendentes à implementação de processos de produção, estruturas e relações supostamente mais eficientes e eficazes, sem examinar criticamente os impactos sobre as condições de vida do trabalhador e seus efeitos paralelos na desestruturação de toda sociedade, representa uma práxis crítica e emancipatória para guiar as regras, procedimentos, discursos, práticas e esquemas interpretativos que compõem o campo jurídico de proteção social do trabalho, e, assim, representa um grande obstáculo aos defensores da ideologia do livre mercado. |