Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Paula, Leonardo Nascimento de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/19502
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 conferiu especial tratamento à questão do meio ambiente, elevando esse bem de caráter difuso à categoria de direito fundamental. No intuito de preservá-lo, a ordem constitucional é dotada de diversos mecanismos voltados para esse fim, dentre eles, a possibilidade de se utilizar a tributação. Diversos princípios, tanto constitucionais, quanto infraconstitucionais, fundamentam a utilização dos tributos como instrumento hábil à proteção do meio ambiente. Há um intenso debate jurídico sobre a idoneidade, as características, as finalidades e os princípios que fundamentam e delimitam a tributação ambiental. Diversas discussões e propostas de reformas do sistema tributário com o intuito de incluir a vertente ecológica em seu cerne têm sido desenvolvidas. A utilização da tributação como uma maneira de custear os gastos públicos relacionados com a causa ambiental, promover a internalização das externalidades negativas e como forma de induzir comportamentos em benefício do meio ambiente encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho busca demonstrar que o sistema tributário nacional é plenamente hábil a atuar como instrumento à disposição do Estado para concretização do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, seja através da função fiscal dos tributos ou, principalmente, por meio do fenômeno da extrafiscalidade. Igualmente, pretende-se, por meio de análise doutrinária, jurisprudencial e de casos concretos, investigar se o sistema tributário pode ser efetivo para a proteção do meio ambiente na forma como ele está atualmente construído, ou se há necessidade de se proceder com mudanças em sua estrutura para que se alcance esse objetivo. |