Diferenciais de gênero no mercado de trabalho brasileiro em 2016 e 2017: uma aplicação acerca da elegibilidade a aposentadoria pelo RGPS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Nóbrega, Vanessa Viana da
Orientador(a): Correa, Cristiane Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DEMOGRAFIA
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28032
Resumo: Ampla é a bibliografia que indica que a condição das mulheres no mercado de trabalho ainda é inserida em um contexto com raízes discriminatórias, mas se encontram algumas lacunas, especialmente, quanto à aplicabilidade das estimativas sobre a elegibilidade à aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é obtida de forma contributiva durante seu período laboral formal. Diante disto, objetiva-se analisar os diferenciais de gênero no mercado de trabalho brasileiro, classificados também por raça/cor, região de domicílio, tipo de arranjo domiciliar e escolaridade. Adicionalmente, aplicam-se os resultados sobre o contexto previdenciário, a fim de demonstrar o quanto os diferenciais encontrados são relevantes para políticas públicas previdenciárias, mas também para outras questões. Para tanto, utiliza-se como base de dados a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADC) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2016 e 2017, e a tábua de vida multiestado como procedimento metodológico, para estimar as probabilidades de transições da população na força de trabalho entre o emprego formal, informal e fora destes, bem como o tempo médio de vida esperado em cada um desses estados, excluindo-se os servidores públicos, militares e a população rural. Estendem-se, ainda, as estimativas à população segregada pelas questões socioeconômicas e demográficas alvos do objetivo, para que se possa verificar agravantes sobre a desigualdade de gênero. Os resultados confirmam a hipótese de que as mulheres ainda enfrentam maiores dificuldades do que os homens ao acesso e permanência no mercado de trabalho, principalmente, no formal. Os homens e mulheres vivem em média 20 e 13 anos, respectivamente, empregados formalmente a partir dos 20 anos de idade: um diferencial de 7 anos. A situação se agrava quando as mulheres são menos escolarizadas (e(20) formal = 7,2); e/ou residem nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste (e(20) formal = 10,1); e/ou residem em domicílio com pelo menos um filho menor de 12 anos de idade e/ou um idoso com 80 anos de idade ou mais, com ou sem a presença de cônjuge, mas principalmente com o mesmo (e(20) formal = 10,6); e/ou são autodeclaradas pretas, pardas ou indígenas (e(20) formal = 10,9). Consequentemente, a concessão do benefício de aposentadoria se apresenta mais distante para as mulheres do que para os homens, principalmente, diante da redução dos direitos já garantidos às mesmas como, por exemplo, o diferencial de se aposentar cinco anos mais cedo que os homens, ainda necessário e insuficiente. Logo, os resultados indicam a necessidade de políticas de inserção no mercado de trabalho formal para jovens, especialmente, para mulheres jovens, e de incentivo à contribuição ao sistema previdenciário das pessoas inseridas em empregos informais. Ademais, considerando que a escolaridade é o fator que mais se associa positivamente ao mercado de trabalho formal, há a necessidade de investimento em educação superior. Por fim, verificou-se a carência de maior suporte por parte do Estado em prover justiça social mediante políticas de redução das desigualdades de gênero, tanto no âmbito familiar, como no privado, principalmente, em tempos atuais de mudança de organização social e familiar.