Um modelo multidecremental para o cálculo da alíquota atuarialmente justa para aposentadoria programada no RGPS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: GOUVEIA, André Luiz Lemos Andrade
Orientador(a): RÊGO, Leandro Chaves
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pos Graduacao em Engenharia de Producao
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/24937
Resumo: O objetivo desta dissertação de mestrado foi verificar se o Regime Geral de Previdência Social é atuarialmente justo. Esta verificação se deu através da obtenção da alíquota previdenciária atuarialmente justa, isto é, aquela que iguala o Valor Esperado dos Benefícios Futuros e o Valor Esperado das Contribuições Futuras, em que estas são feitas pelo empregado e empregador. Um ambiente com múltiplos decrementos foi adotado nesta análise. Os cálculos foram feitos para uma família padrão (Funcionário(a) de 25 anos, cônjuge e dois filhos) assumindo que o homem era três mais velho do que a mulher. Adicionalmente, adotou-se também que as hipóteses biométricas foram representadas pelas tábuas IBGE 2014 Extrapolada e Álvaro Vindas, a taxa de crescimento salarial e de benefícios foi 2% a.a. e a taxa real de juros foi 3% a.a.. Os resultados apontaram uma alíquota justa de aproximadamente 36% e 41% para homem e mulher, respectivamente. Por conseguinte, concluiu-se que as alíquotas vigentes não são suficientes para cobertura justa dos benefícios previdenciários esperados. Através de uma análise de sensibilidade, foi verificado que esta insuficiência foi atenuada quando houve, mantidas todas as outras variáveis constantes, um aumento da taxa real de juros, em que para o caso de uma elevação para 4% a.a., por exemplo, as alíquotas foram 26,24%, para um empregado do sexo masculino e 29,94% para um empregado do sexo feminino, ou quando houve, ceteris paribus, uma diminuição da taxa de crescimento salarial e de benefícios para 1% a.a. situação em que os percentuais foram 30,62% e 34,62% para homem e mulher, respectivamente.