Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2014 |
Autor(a) principal: |
Silva, Rosângela Maria de Oliveira |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/20099
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Resumo: |
Este estudo trata da valorização do magistério do ensino fundamental da rede municipal de Natal/RN, (PCCR – Lei nº 058/2004) na promoção horizontal através da avaliação de desempenho tendo, como referência, a política educacional sobre o campo legislativo, a hegemonia e o modelo gerencialista. A análise relativa à valorização do professor tem por base a política de Fundos (Fundef e Fundeb) na agenda socioeducacional brasileira. O estudo incide sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos professores no período (2004- 2010). Existe a necessidade de adoção de uma relação direta entre carreira e promoção horizontal em 15 (Classes), sem a presença de condicionantes variáveis e que, por meio da avaliação de desempenho no interstício de 25 anos, alcance, pelo menos, o disposto em Lei, de 5% de reajuste no vencimento a cada dois anos, conforme o PCCR, sua remuneração e qualificação. Procedeu-se à revisão bibliográfica e documental sobre o financiamento da educação para a valorização docente e os conceitos de carreira, promoção e avaliação de desempenho, com base em autores, especialistas da área. A pesquisa foi organizada visando articular informações quanti-qualitativas, analisando dados da remuneração do professor − folhas de pagamento e contracheques – aplicando, também, um questionário. Com base na implementação do PCCR, constatou-se que os índices remuneratórios relativos à promoção horizontal em toda a carreira docente estão condicionados a uma estratégia de avaliação de desempenho que desvaloriza o vencimento (professor) em um percentual mínimo de 25% (até 25 anos), isto é, quando não há fatores que desestruturam a possibilidade de efetivação de tal estratégia. O valor do vencimento a partir da década de 1990, reside na implantação em nível nacional do PSPN estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, em que o vencimento não chega a três salários mínimos na rede municipal de Natal/RN. De outra forma, os elementos que estruturam a promoção horizontal em 15 classes, ao longo da carreira, desrespeitam o tempo mínimo de serviço docente, ou seja, 25 anos. E ainda, as mudanças, em termos de qualquer elevação salarial entre um e outro professor, dependem dos esforços individuais em virtude do alcance de alguma titulação. No que se refere à carreira, apesar da conquista da categoria aprovando o seu PCCR, nem este instrumento, tampouco a política de Fundos conseguiram estabelecer regulamentações capazes de dar conta, efetivamente, da valorização do magistério municipal. Faz-se necessário garantir, em termos percentuais e financeiros, aumentos reais à remuneração dos professores, com a obtenção das promoções horizontais, revendo aqueles que estruturam a carreira e a reformulação dos condicionantes da avaliação de desempenho. |