O vencimento dos profissionais do magistério da rede pública estadual de ensino do RN (2008-2014): a implementação do PSPN - Lei nº 11.738/2008

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Melo, Amilka Dayane Dias
Orientador(a): França, Magna
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/21581
Resumo: O presente trabalho discute as repercussões do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) no vencimento dos profissionais do magistério da rede pública estadual do Rio Grande do Norte (RN) no período 2008 a 2014, por meio da implementação da Lei nº 11.738/2008, considerando o contraditório e as similaridades entre governo e Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do RN (Sinte/RN). Utilizou-se de pesquisa bibliográfica e documental, bem como de informações do Plano de Cargos Carreira e Remuneração (PCCR) do magistério da rede estadual do RN, aprovado pela Lei Complementar nº 322/2006, folhas de pagamento do magistério (referência mês de outubro) e seus resumos cedidos pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos do RN (SEARH-RN). Os estudos teóricos demonstram que, a partir da Constituição Federal de 1988, a política de valorização do magistério vem sendo palco de debates na agenda da política educacional, determinando suas diretrizes e forma de financiamento, vias Fundos Contábeis ─ Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ─, resoluções do Conselho Nacional de Educação e a Lei do Piso. Essas legislações visam garantir direitos assegurados, mediante formação, condições de trabalho, vencimento e remuneração dos professores. A Lei nº 11.738/08 do PSPN determina o valor mínimo por ano, a ser pago no vencimento inicial de professores que possuem formação em nível médio e jornada de trabalho de 40 horas. No RN, os resultados apontam que a implementação do PSPN apresenta repercussões positivas com os reajustes nos vencimentos dos professores e especialistas no período citado. Ocorre, também, maior investimento via Fundeb no vencimento com o crescimento da sua receita. Em consequência, a percentagem desse aumento, no vencimento equivaleu a 88% e 86% na remuneração. Nesse contexto, ocorreram, também, embates políticos em âmbito do Sinte/RN e governo no sentido de garantir os reajustes do PSPN, bem como a normatização das horas atividades.