Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Marques, José Lucas de Oliveira |
Orientador(a): |
Elali, André de Souza Dantas |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54733
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Resumo: |
O presente trabalho realiza um estudo de caso a partir do julgamento do Habeas Corpus 399.109/SC, de relatoria do Min. Rogério Schietti Cruz, e julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento do referido writ entendeu que o não recolhimento dos valores correspondentes ao ICMS devido em operações próprias, ainda que o contribuinte tenha procedido com o regular lançamento da Declaração de Informação do ICMS e Movimento Econômico (DIME) respectiva, configura crime de apropriação indébita tributária (art. 2º, II, da Lei nº 8.137/1990). Partindo de tal premissa, propomo-nos a analisar as relações de interseção entre o Direito Penal e o Direito Tributário, estudando a natureza penal das penalidades administrativas de natureza tributária, bem como a necessidade de interpretação transversal entre institutos de Direito Tributário e Direito Penal para melhor compreensão dos crimes contra o Sistema Tributário Nacional. Por fim, a presente análise culminará em uma reflexão acerca dos reflexos práticos da decisão estudada. |