Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Morais, Tiago Neves de |
Orientador(a): |
Xavier, Yanko Marcius de Alencar |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Rio Grande do Norte
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54409
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Resumo: |
A defesa do consumidor é um direito fundamental, previsto no artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal de 1988, e reforçado como princípio norteador da Ordem Econômica no artigo 170, inciso V. Dessa conjuntura, o Estado tem o dever de desempenhar um papel ativo na promoção e proteção dos direitos dos consumidores, garantindo a sustentabilidade das relações de consumo. A criação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor possibilitou essa atuação por meio de instituições, como o Procon. Paralelamente, o paradigmático sistema de resolução de disputas conhecido como "justiça multiportas" tem ganhado contornos práticos em nosso sistema jurídico, transcendendo a noção de exclusividade do Poder Judiciário como a única via para a solução de conflitos, possibilitando outras instâncias (ou portas) assumirem, por meio de métodos alternativos, acesso à missão pacificadora estatal. Esse avanço é produto de uma evolução da compreensão do acesso à justiça. A pesquisa se delimita a analisar que, atualmente, o Procon não se resume a órgão aplicador de sanções administrativas, indo além, desempenhando, atribuições de solução de conflitos, assumindo um papel de instância (ou via) por onde o consumidor acessa a atividade pacificadora estatal. Diante disso, depara-se com a seguinte problemática: A partir da constatação de uma evolução da compreensão do acesso à justiça, que passa a permitir um sistema multiportas de resolução de conflitos, é possível considerar o Procon como uma instância de acesso à justiça? A análise sob esse prisma permite alinhar o Procon com a sustentabilidade das relações de consumo e o desenvolvimento como liberdade. O objetivo geral da pesquisa é analisar a atuação do Procon a partir da verificação de uma evolução do conceito de acesso à justiça, a fim de determinar se o Procon pode ser considerado uma instância de acesso à justiça. A atuação do Procon busca o equilíbrio das relações de consumo, garantindo sua sustentabilidade. Para isso, o Procon necessita estar enquadrado como uma instituição eficaz. Diante disso, os objetivos específicos da pesquisa passam por avaliar a relação da atuação do Procon com as dimensões da sustentabilidade, analisar sua relação com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da ONU (Paz, Justiça e Instituições eficazes) e verificar se sua atuação em consonância com a evolução do acesso à justiça contempla atividades que utilizam meios alternativos de solução dos conflitos. A metodologia adotada é o método hipotético-dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica e documental. Em conclusão, sugere-se que a atuação do Procon, em resposta ao movimento evolutivo que envolve o acesso à justiça, transcende a noção de pacificação social como uma responsabilidade exclusiva do Poder Judiciário, encontrando bases normativas adequadas para ser reconhecido como uma instância de acesso à justiça. |