Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Alves, Geovanine Araújo |
Orientador(a): |
Carvalho, Adriana Rosa |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
PROGRAMA REGIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE - PRODEMA
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/28268
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Resumo: |
Este estudo investigou os desembarques no principal porto da região ao longo de um ano no que diz respeito aos recursos marinhos explorados e aspectos econômicos como o valor de desembarque e os incentivos econômicos para explorar as espécies mais capturadas. Aqui, monitorando 35 desembarques no cais central de uma das principais capitais da costa nordeste do Brasil, descobrimos que a pesca de pequena escala alcançou mercados fora da região nordeste e no exterior, entregando as capturas em três empresas pesqueiras locais. A maior parte das capturas é constituída por peixes pelágicos explorados por uma frota específica que operam no mar e que se destinam ao atum e espécies afins. Os recursos pelágicos são compostos por apenas seis (a oito) espécies e são sempre desembarcados nas empresas de pesca que registam esses desembarques adequadamente (por impostos pagos e faturados) além de serem protegidos por quotas e comitês internacionais enquanto recursos demersais, em grande parte constituídos por arrecifes As espécies, em sua maioria, são direcionadas ao mercado local (70%), representando quase 320 toneladas de peixes não declarados, desembarcados anualmente apenas no porto de Natal. As espécies demersais adquiridas pelas empresas pesqueiras são S. axillare, C. fulva, P. maculatus e Acanthurus chirurgus, que abastecem diretamente o mercado dos EUA. Algumas espécies demersais são comercializadas em uma cesta de espécies mistas, e referidas como uma única espécie, induzindo à rotulagem incorreta. Prevemos que os peixes marinhos locais, especialmente peixes demersais, só possam ser protegidos para o futuro sob medidas de gestão que incluam a regulamentação das espécies de peixes permitidas aos varejistas e principalmente às empresas pesqueiras. Ao mudar a busca de espécies de peixes por empresas pesqueiras no solo, as regras provavelmente mudarão a busca por espécies no oceano. Este trabalho também ampliou o registro de nova ocorrência das espécies Batrachoides surinamensis e Canthidermis maculata na região aumentando a riqueza regional de peixes marinhos para 461 espécies. |