A aplicação dos acordos da organização mundial de comércio pelo poder judiciário brasileiro

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Fonseca Júnior, Sid Marques
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
OMC
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/23154
Resumo: A Organização Mundial do Comércio (OMC), criada pelo Tratado de Marrakesh de 06 de abril de 1994, começou a funcionar em 1º de janeiro de 1995, sucedendo o GATT/1947. Atualmente, consiste no principal foro de discussão do comércio multilateral. A OMC possui em seu organograma dois principais órgãos de execução: um de revisão das políticas comerciais e outro de solução de controvérsias. No contexto internacional, a responsabilidade dos Estados Membros é imposta após a instauração de painel pelo Órgão de Solução de Controvérsias (OSC), ao final se submetendo às sanções previstas nos acordos da OMC. O Estado brasileiro está sujeito às sanções em caso de descumprimento dessas normas, uma vez que o acordo constitutivo da OMC, seus anexos e os acordos plurilaterais, firmados sob sua égide, foram internalizados a partir do Decreto n. 1.355/1994, vigorando desde o início da organização. Nessa perspectiva, espera-se a adoção de medidas internas pelo Estado, a fim de evitar que as sanções se concretizem. Desse modo, o Poder Executivo realiza a fiscalização e a atuação das normas por meio de órgãos como DECON e CAMEX. Além disso, mediante Decretos, regulamenta a tributação, igualando ou diferenciando dos produtos importados. O Poder Judiciário consiste, quando provocado a rever os atos do Executivo, em mais uma alternativa para enquadrar o país nas normas oriundas da OMC. A pesquisa se propõe a analisar se o Poder Judiciário brasileiro vem aplicando corretamente os dois principais acordos da OMC: o Acordo geral sobre tarifas e comércio (GATT/1994) e o Acordo Antidumping. Os objetivos deste trabalho são descrever o funcionamento, a estrutura e as normas da OMC, explicitar a responsabilização internacional em matéria de direito internacional econômico, especificamente as normas da OMC, e analisar decisões judiciais brasileiras, a fim de averiguar se elas aplicam corretamente as normas da OMC.